Com as festividades de fim de ano, tradicionalmente há queima de fogos de artifício e muitos destes artefatos produzem explosões nocivas à saúde auditiva, além de representar um risco no manuseio e disparo destes fogos. Muita gente desconhece, mas há cerca de cinco anos foi aprovada em Sessão Ordinária do Legislativo Municipal a Lei 3.750/2019, que proíbe os artefatos pirotécnicos que produzam efeito sonoro. De autoria do vereador Jaime Medeiros (PSC), a Lei permite apenas a soltura de fogos de efeito visual e atende solicitações recorrentes de protetores de animais, pediatras, que relatam o incômodo para bebês, e médicos de idosos e demais pessoas com transtornos mentais ou problemas auditivos. Muitas pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) apresentam hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente, consequentemente são severamente afetadas pelos estampidos dos fogos.
Na época, a reportagem do Diário conversou com o autor da lei, que disse ter feito um estudo junto a médicos e especialistas em saúde animal para redigir o texto. “Para essa lei se foi criada nós tivemos várias reuniões, audiências públicas com pediatras que falaram sobre os bebês e as crianças, os males que o barulho pode causar, com geriatras falando sobre os males que esses estampidos podem causar aos idosos, os veterinários e os males aos animais, aos médicos, pois tem muitos casos de médicos pessoas que chegam a perder os membros superiores, cegueiras, queimaduras, então foram várias reuniões onde foram ouvidas essas pessoas para que a gente pudesse montar essa lei para que minimizasse os danos dos fogos no final do ano. Os fogos luminosos, que são chamados fogos de vista esses sim estão liberados, inclusive na Europa e até aqui no Brasil mesmo já são utilizados os fogos de vista, de iluminação. Tem fogos até que têm musica e isso deixa o final de ano, as festividades muito mais belas, sem barulho, sem danos a essas pessoas e animais”, pontuou o Tenente Jaime Medeiros, que citou a fiscalização em estabelecimentos para evitar a comercialização e pediu o bom senso do teresopolitano em não adquirir em outros locais, como a internet.
Mais sobre a legislação
A lei municipal 3.750 foi sancionada pelo prefeito Vinicius Claussen no dia 20 de março de 2019 e os infratores estarão sujeitos, às penas impostas pela prática de crimes contra o meio ambiente, no que tange à poluição sonora causada pelos estampidos e explosões; bem como incursos nas penas da contravenção penal por perturbação ao trabalho ou sossego alheio.