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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TERESÓPOLIS TEM NOVO PREFEITO NESTE DIA 1: Tudo pronto para a posse de Leonardo

Posse do prefeito ocorre na Câmara, às 14h, e transmissão do cargo, às 16h, no palácio Teresa Cristina, quando o prefeito que conclui o mandato passará a Prefeitura ao eleito, já empossado pelos vereadores

Wanderley Peres

Será às 14 horas desta quarta-feira, 1 de janeiro de 2025, a posse dos novos vereadores e do prefeito e vice-prefeita de Teresópolis. A solenidade ocorre em dois momentos, às 14h30min, no prédio da Câmara Municipal. Com assunção dos vereadores aos mandatos, e estabelecida a Mesa Diretora provisória, composta pelo eleito vereador mais idoso e dois vereadores por ele escolhido, para primeiro e segundo secretários, é dada posse aos vereadores e, em seguida, é feita a eleição do novo presidente, dando-se a posse do prefeito eleito e da vice-prefeita eleita. E, concluída essa etapa na sede do poder Legislativo, prefeito e vice seguem para o prédio da Prefeitura Municipal, onde o prefeito que encerra o mandato, Vinícius Claussen, deverá transmitir o cargo ao empossado, como é costume ocorrer, assinando com ele, solenemente, o ato. Em seguida, o prefeito chamará os secretários que escolheu para a composição do governo, todos, também, assinando o livro de posse, quando estará, então, composta a nova administração municipal.

Diplomados no último dia 19, junto com o prefeito Leonardo e a vice-prefeita Afaf, tomam posse do cargo os vereadores reeleitos e eleitos, Marcos Rangel (PP); Fidel Faria (União); Fabinho Filé (PDT); Paulinho Nogueira (PL); Márcia Valentim (PRTB); Dudu do Resgate (DC); Bruninho Almeida (PRTB); André do Gás (PP); Maurício Lopes (Republicanos); Dr. Raimundo Amorim (União); Luciano Santos (DC); Diego Barbosa (Solidariedade); João Miguel (PRTB) e Erika Marra (PMB) votos; e os novos eleitos Carlos dos Santos, “Cacau Repórter” (União); José Vitor Machado Nogueira “Vitinho” (Novo); Sandro Caetano Pereira, “Sandrinho” (PL); Helcy Soares, “Calé” (PL); Hygor Faraco (Agir); Amanda Albuquerque (Republicanos), e Caio Pfister (Avante).

Leonardo Vasconcellos foi diplomado no dia 19 de dezembro

Em entrevista a O DIÁRIO, o então presidente da Câmara Municipal, Leonardo Vasconcellos, explicou o rito da sucessão municipal. Lembrando que o seu mandato de presidente terminaria no último dia do ano, disse que encerraria a Câmara no dia 31 de dezembro, entregando-a aos funcionários, a quem cabe, no dia seguinte, entregar a presidência provisória ao eleito vereador com mais idade, no caso o doutor Amorim, que cumprirá inédito sétimo mandato, cabendo a ele compor a mesa, e dar posse aos vereadores, quando os vereadores deliberarão sobre a nova mesa diretora para o biênio 2025-2026. Sobre quem seria o próximo presidente da Câmara, o prefeito eleito lembrou que ocupou o cargo por três mandatos, ainda substituindo o presidente em outro momento, e que a escolha do presidente depende de uma relação do vereador com outro, é uma relação de conquista que eles estão travando. Vamos estudar o orçamento municipal, que é uma peça de responsabilidade do atual governo, e vamos fazer os ajustes necessários, porque será com ele que vamos trabalhar ano que vem.

A Cerimônia de Posse terá um telão para população acompanhar e também terá transmissão pela Diário TV na Speed Fiber e redes sociais

O RITO NA CÂMARA

A cerimônia de posse na Câmara é organizada pelos funcionários, com a participação efetiva do vereador mais idoso, como prevê o artigo 21 da Lei Orgânica Municipal. “A posse ocorrerá em Sessão Solene, no dia 1º de janeiro, presente o Juiz Eleitoral, em hora determinada por ele, independente de número, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, quando os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse”, prevê o Artigo 21 da LOM, que no parágrafo 1º prevê o juramento para os vereadores: “Prometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado, guardar as Constituições Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, trabalhando pelo engrandecimento de Teresópolis”.

Os artigos seguintes da Lei Orgânica Municipal dão previsão do rito para a conclusão dos trabalhos, de início da composição legislativa:

§ 2º O Vereador que não tomar posse na Sessão prevista no caput deste Artigo, deverá fazê-lo dentro de 15 (quinze) dias do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

§ 3º Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais idoso dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão em votação nominal, os componentes da Mesa, que serão em seguida empossados. (NR) (Emenda nº 005/2001) 29/10/2001

§ 4º Não havendo número legal, o Vereador mais idoso permanecerá na Presidência convocando sessões diárias até que seja eleita a Mesa.

§ 5º A renovação dos membros da Mesa Diretora e do Vice-Presidente da Câmara far-se-á, através de votação nominal, a ocorrer em sessão extraordinária ou ordinária no período de fevereiro a dezembro do 2º ano da legislatura, considerando-se os eleitos, empossados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente.

§ 6º No ato da posse e ao término do mandato, os Vereadores deverão fazer declaração de seus bens, junto ao serviço de pessoal da Câmara, ali ficando arquivada.

Art. 22 A Mesa Diretora da Câmara é composta de: Presidente, 1º Secretário e 2º secretário.

§ 1º Na constituição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou de blocos partidários, quando houver.

§ 2º Na ausência dos membros da Mesa e do Vice-Presidente, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência dos trabalhos.

§ 3º Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando faltoso, por ferir o decoro parlamentar ou por desrespeito ao regimento, no desempenho de suas atribuições, elegendo-se outro Vereador para complementação do mandato.

Edição 03/01/2025
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