Mais um capítulo na história dos golpes aplicados em Teresópolis. dessa vez, dois bandidos usando o nome de um programa social abordaram um morador do município informando que ele ‘teria direito a receber o vale-gás’. O primeiro contato foi por telefone, quando foi marcado o encontro presencial. A vítima, supostamente beneficiária, os recebeu em um local onde realizava um trabalho. O casal fez algumas fotografias do teresopolitano e instalou no telefone dele um aplicativo bancário, o ‘Caixa Tem’, sob o pretexto de que seria necessário para viabilizar o recebimento do benefício. Porém, nesses casos, com os dados e foto da vítima são obtidos empréstimos bancários. Até o momento, o teresopolitano não percebeu prejuízo financeiro.
Além dessa abordagem em Teresópolis, perfis em redes sociais fazendo menção a ‘vale gás’ estão levando brasileiros a entrarem em links e preencherem cadastros que representam risco aos cidadãos. O Auxílio Gás, programa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), beneficia famílias inscritas no Cadastro Ùnico (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
“O MDS não envia mensagens nem links e nem conta com perfis em redes sociais para acesso ao Auxílio Gás. A família inscrita no CadÚnico interessada deve comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de sua localidade para requerer o Auxílio Gás. O beneficiado pelo programa passa a receber o auxílio a cada 2 meses.
Os benefícios são repassados em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível. A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento”, informa o governo federal.
Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.
