Termina na próxima sexta-feira, dia 31 de outubro, o prazo para o licenciamento anual em 2025 dos veículos com finais de placa 6, 7, 8 e 9. O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2025, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco, além de quitar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas. Para carros com finais de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento terminou em 31 de agosto. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento foi até 30 de setembro.
Este ano, além do licenciamento de 2025, no valor de R$ 281,29, está sendo cobrada também a taxa referente a 2022 de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 80,38. A cobrança da taxa cumpre decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Em março de 2024, o tribunal determinou a volta da cobrança da emissão do CRLV-e retroativa à data em que tinha sido suspensa, em 2022, por lei estadual declarada inconstitucional pelos desembargadores.
Depois da compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran RJ (acessado pelo site do Detran RJ), ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou ainda pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O primeiro passo é se registrar no Gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran RJ. O Detran RJ adverte que dirigir o veículo com licenciamento vencido é infração gravíssima, de acordo com o Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, se por parado em uma blitz, o condutor perde sete pontos na carteira de habilitação e terá o veículo removido.
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO
Finais de placa 0, 1 e 2 => Até 31/08/2025
Finais de placa 3, 4 e 5 => Até 30/09/2025
Finais de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 31/10/2025
CONFIRA O PASSO A PASSO PARA OBTER O DOCUMENTO 2025
PESSOA FÍSICA – Pelo Posto Digital Detran.RJ
- Entre no site do Detran.RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na aba Posto Digital na barra superior
- Clique em ‘Acessar o Portal’ via gov.br; nas telas seguintes informe CPF e senha
- No Posto Digital, clique na aba ‘Veículos’
- Selecione o veículo a ser consultado
- Na aba Documentos Digitais, clique em ‘Emitir CRLVe’
- Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas.
PESSOA FÍSICA – Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
- Instale o app CDT – Carteira Digital de Trânsito no seu celular
- Cadastre o usuário
- Uma vez instalado o app, abra e selecione: ‘Entrar com gov.br’
- Na tela seguinte, informe CPF e selecione ‘Próxima’
- Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em ‘Entrar com gov.br’.
- Baixe o CRLV digital
- Faça o login
- Selecione ‘Veículos’
- Informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)
- Selecione ‘Incluir’ e estará pronto o seu CRLV digital
PESSOA JURÍDICA
Pelo menu ‘Meus veículos’ no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)
Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.
- Acesse o Portal de Serviços da Senatran
- Clique em ‘Entrar com gov.br’, depois selecione “Certificado digital’
- Na tela inicial clique em ‘Meus Veículos’
- Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica
- Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos ‘pdf’ ou ‘p7s’
- O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.
IMPEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:
- Não ter pago a GRT de 2025 ou de anos anteriores;
- Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;
- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.









