Wanderley Peres
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, cassou liminar que o município de Teresópolis havia conseguido para que fosse evitado o pagamento dos precatórios. Comemorada pelo governo em 2019, quando foi aberta no TJ moratória de 7 meses para que Teresópolis retornasse com os pagamentos porque a municipalidade “se achava em sérias dificuldades financeiras que impossibilitam o pagamento regular dos precatórios sem que isso comprometa a administração e o atendimento às necessidades básicas da população”, como alegou o prefeito, à época, conseguindo, então a Prefeitura que TJERJ se abstivesse de determinar constrições junto aos ativos municipais e a retenção de repasses constitucionais de verbas destinadas pelo governo federal por conta da inadimplência anunciada ao executor.
“Acordam os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em denegar a ordem, cassando-se a liminar anteriormente concedida nos termos do voto do relator. Trata-se de mandado de segurança contra decisão dos Impetrados que denegou pedido do Impetrante para a concessão de uma moratória de sete meses para voltar a adimplir o acordo e o regime especial de 2019, que tratam da quitação de precatórios por parte do Município de Teresópolis” é a decisão, de setembro do ano passado e que terá de ser cumprida.
Em seu relatório, o desembargador Celso Ferreira Filho observou que, nos idos de 2019, o Município de Teresópolis pleiteou uma suspensão dos pagamentos acordados com o TJERJ pelo período de sete meses, sustentando que devido à má gestão de administrações anteriores, a municipalidade estaria com suas finanças severamente abaladas. “Hoje, mais de 3 anos depois, alega que permanece o estado de penúria, por motivos diversos. Concretamente, a subsistir os argumentos do Impetrante, todos os entes federativos do nosso Estado do Rio de Janeiro estariam autorizados a inadimplir com o pagamento de suas dívidas, uma vez que a crise financeira nos atingiu a todos, indistintamente”, ironizou.
No período em que perdurou a liminar, entre 2019 e 2022, a dívida parcelada e não paga remonta a cerca de R$ 120 milhões. Foram R$ 24.552.229,44 em 2019, R$ 14.681.522,83 em 2020, R$ 52.586.199,50 em 2021 e R$ 26.990.807,96 em 2022, revela planilha do TJ. Sobre a retomada dos pagamentos dos 239 precatórios pendentes, a Prefeitura informou a O DIÁRIO que “o processo de pagamento foi reiniciado no ano passado e que tratativas estão sendo feitas com TJRJ para fixar o plano deste ano”. Quanto ao valor já pago desde então, a Prefeitura informou que foram destinados ao Precatório R$ 9.546.842,26. Revendo as planilhas de pagamentos do Tribunal, no entanto, se percebe que a administração municipal está pagando o parcelado de 2018 apenas e ainda assim está atrasada o compromisso.
Sem dinheiro nos cofres da prefeitura, apesar de ter aumentado consideravelmente a arrecadação enquanto sonegava o pagamento das “dívidas passadas”, com um passivo agora superior a R$ 100 milhões em precatórios que já ultrapassava ao dobro desse valor, porque não manteve as prestações em dia, o prefeito pode enfrentar sequestros de recursos em conta, tirando dinheiro para pagamentos e investimentos, e mesmo para os salários.
“Com um juro de 6% ao ano, que é o que paga a Fazenda Pública, quem tem 300 milhões de dívida e paga 30 milhões por ano, na verdade se paga quase nada, porque está apenas rolando a dívida e aumentando o passivo”, observou advogado consultado pelo DIÁRIO, lembrando ainda que a Câmara Municipal aprovou uma lei para que o RPV de até 30 salários mínimos fosse pago em 60 dias, trazendo para ser paga pelo governo atual as dívidas de precatório em menor monta. Aí, o prefeito derrubou a lei na justiça, para não pagar a “sua dívida”, reduzindo o valor máximo do RPV para R$ 7.507,49. A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Teresópolis se reuniu com o executivo, buscando um meio termo, tentando a metade do valor, uns 20 salários mínimos de RPV pelo menos, em nova lei de iniciativa do Executivo, porque a lei anterior havia sido feita pelos vereadores e por isso era imprestável, ficando o dito pelo não dito. “Então, além de não existir nenhum interesse do prefeito de quitar os precatórios antigos, Vinícius não tem o interesse, também, de evitar que seja aumentado o endividamento da Prefeitura”, concluiu o advogado, que tem diversas ações ganhas, algumas que já poderiam ter sido pagas, pelo baixo valor individual, e elas estão indo para a fila dos precatórios, ficando na rabeira.
E na rabeira dos precatórios entrou, recentemente, uma dívida de R$ dezoito milhões, exatos R$ 18.793.428,85. Não é por conta de praça que algum ex-prefeito desapropriou, mas por conta da má gestão da coisa pública, que ex-prefeitos iniciaram e a atual gestão manteve ruim. O altíssimo valor, que daria para construir quatro ou cinco grandes escolas, com preço superfaturado até, ou mesmo iniciar, com dinheiro público, a implantação do serviço de esgoto da cidade, é o valor das decisões em 95 ações de pagamento do Tribunal Regional do Trabalho, para empregados de oesses contratadas pela Prefeitura que receberam e não pagaram os salários dos servidores, conseguindo eles, na justiça, os vencimentos devidos, decisões todas dos anos 2000 e 2001.
Em tempo: Segundo a planilha dos precatórios, em 2017, quando foram prefeitos Tricano e Sandro Dias, os valores foram todos pagos. Em 2018, da dívida de R$ 42.586.362,36 formada no ano fiscal em que tivemos como prefeitos Tricano, Sandro Dias, Pedro Gil e Vinícius Claussen, foram pagos apenas R$ 9.175.137,77 restando a soma de R$ 33.411.224,59.
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DECISÃO
“Percebe-se, assim, que as manobras do Município de Teresópolis para justificar e consolidar o inadimplemento de suas obrigações vem de longe, repetindo-se por inúmeras administrações municipais. Somente neste mandamus, perdura uma liminar há mais de três anos, sem a convalidação pelo plenário deste Órgão Especial. Positivamente, não se afigura na hipótese qualquer direito líquido e certo do Impetrante que justifique a concessão da Ordem. Ao revés, nota-se com clareza o descabimento do pedido de moratória, repetidamente formulado pelo Município de Teresópolis. Por tais fundamentos, DENEGA-SE A ORDEM, CASSANDO-SE A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA”.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2022.
DES. CELSO FERREIRA FILHO – RELATOR