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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Trânsito: “Choque de ordem” também em outros bairros

Guarda Municipal reforça fiscalização de irregularidades "comuns" nas vias públicas

Com o objetivo de fazer cumprir as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, a Secretaria de Segurança Pública de Teresópolis deu inicio nessa quinta-feira, 12, a operação choque de ordem nas principais ruas e avenidas do Centro, coibindo o estacionamento irregular de motocicletas.  Coordenada pelo agente da Guarda Municipal, Gil Wellington, a ação contou com o contingente de cinco guardas e também com o apoio da Polícia Militar. Segundo Gil, no Centro, hoje, são disponibilizados 20 estacionamentos exclusivos para motos, oferecendo de 10 a 30 vagas cada.  Gil afirmou ainda que por orientação do secretário da Pasta, Marcos Antonio da Luz, a operação vai continuar, inclusive alcançando outros bairros.
MOTOS X CARROS – O arrastado conflito entre condutores de motocicletas e motoristas de veículos de passeio ganha mais um capítulo. A presença de motos estacionadas entre carros, quando não provoca acidentes, gera reclamações de ambos os lados. Enquanto os motoristas reclamam da presença das motos nas vagas, os motociclistas alegam que também podem utilizar esses espaços, embora haja locais específicos para as máquinas sobre duas rodas. Não é preciso andar muito para encontrar esses flagrantes. Nas avenidas Lúcio Meira e Feliciano Sodré os casos se multiplicam em vários pontos. A legislação de trânsito não tem qualquer proibição expressa para que os condutores de motos parem seus veículos nas vagas comuns. Isso, desde que não haja sinalização expressa com a dita proibição. A única previsão que se vê no Código de Trânsito Brasileiro é a que está no parágrafo 2º do Artigo 48. A lei diz que o estacionamento de veículos de duas rodas é feito perpendicularmente à guia da calçada. 
Por outro lado, a Lei é bem clara quanto às motos que param perto demais dos carros, situação que impede a movimentação ou a manobra do veículo estacionado. O Artigo 181, capítulo 15, no artigo décimo diz que: Estacionar o veículos “impedindo a movimentação de outro veículo”, é uma infração média, sujeita a penalidade de multa de R$ 137, com possível remoção do veículo. São computados quatro pontos na CNH do responsável

 

 
 

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Edição 23/11/2024
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