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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Trenzinhos da Feirinha: Comissão de Justiça da Câmara analisa novas regras

Serviço turístico está suspenso há quase dois meses. PL que prevê mudanças está sendo discutido

Marcello Medeiros

No próximo dia 14 serão dois meses sem o serviço de trens turísticos no entorno da Feirinha do Alto em Teresópolis, atrativos suspensos pelo governo municipal após mais um desentendimento entre os permissionários desse serviço. Para permitir o retorno, estão sendo discutidas novas regras, previstas no Projeto de Lei nº 004/2026, encaminhado à Câmara Municipal em 19 de fevereiro. O Diário entrou em contato com a casa legislativa para saber se há previsão de aprovação, ou não dessas regras, sendo informado que atualmente o PL está em tramitação na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, sendo seguido o prazo regimental destinado à análise técnica e jurídica do projeto.
“Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão dispõe do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para examinar a matéria, podendo, dentro desse período, realizar estudos, solicitar informações complementares e emitir o competente parecer. Somente após a conclusão dessa etapa de análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final é que o projeto seguirá para as demais fases do processo legislativo, conforme as normas regimentais desta Casa. A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e o devido processo legislativo, garantindo que todas as proposições sejam devidamente analisadas antes de eventual deliberação em plenário”, informou a Câmara Municipal de Teresópolis, em nota encaminhada ao Diário.

Para permitir o retorno, estão sendo discutidas novas regras, previstas no Projeto de Lei nº 004/2026, encaminhado à Câmara Municipal em 19 de fevereiro. A Casa tem até 45 dias, após essa data, para colocar o PL em votação no plenário. Foto: TV Câmara

Posicionamento da prefeitura
A proposta apresentada pelo governo municipal atualiza regras de licenciamento, reforça a exigência de recolhimento mensal de Imposto Sobre Serviços (ISS) com base em nota fiscal e estabelece critérios mais claros de fiscalização e punição para operadores que descumprirem as normas. O texto, que altera, em parte, a Lei Municipal nº 3.328, de 09 de julho de 2014, determina que a atividade só poderá funcionar mediante licença prévia e expressa do município, concedida por meio de autorização administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação. O projeto também revoga um trecho específico da lei anterior e modifica artigos relacionados às obrigações dos permissionários.
Entre as exigências, os veículos deverão estar identificados com nome da empresa, endereço, telefone e número da licença. O embarque e desembarque de passageiros ficará restrito à calçada. Segundo a proposta, a fiscalização será feita pelas secretarias de Governo e Coordenação e de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade.
O projeto detalha ainda uma escala de sanções administrativas: advertência em caso de infração leve na primeira ocorrência; multa em situações de reincidência ou quando houver prejuízo à regularidade do serviço; suspensão da licença por até 30 dias se houver risco à segurança dos usuários ou repetição de falta específica; e cancelamento da autorização em casos de infração grave, descumprimento reiterado das regras ou conduta que afete a ordem pública e a segurança viária. Se aprovado, o novo texto passa a valer na data de sua publicação.

LEI DE FUNCIONAMENTO DOS TRENZINHOS EM DISCUSSÃO

  • Licença obrigatória: funcionamento depende de autorização prévia e expressa da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação.
  • Recolhimento de ISS: pagamento mensal do Imposto Sobre Serviços, com base na emissão de nota fiscal.
  • Embarque e desembarque: permitidos apenas sobre a calçada.
  • Identificação obrigatória: veículos devem exibir nome da empresa, endereço, telefone e número da licença.
  • Fiscalização: responsabilidade das secretarias de Governo e Coordenação e de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade.
  • Escala de punições: Advertência (infração leve e primeira ocorrência), Multa (reincidência ou prejuízo à regularidade do serviço), Suspensão da licença por até 30 dias (risco à segurança ou reincidência específica), Cancelamento da licença (infração grave ou descumprimento reiterado).

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