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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Três pesquisas sendo feitas em Teresópolis

Institutos ouvem a preferência do eleitor. Duas pesquisas de intenção de voto foram registradas no TRE

Wanderley Peres

Dois registros de pesquisas foram solicitados à Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, 9, um pela Fábrica de Pesquisas e Soluções, de Niterói, e outro pela NCF News Marketing e Publicidade, de Guapimirim. De números
RJ-09596/2024 e 07626/2024, os requerimentos estão informados no site do TSE.

Os “institutos” não são de renome, muito menos têm a larga experiência exigida para o trabalho, visto que ambos foram abertos esse ano, há cerca de quatro meses apenas, conforme os cartões de CNPJ informados. Os trabalhos propostos, com margem de erro em 4.4 pontos para mais ou menos e nível de confiança em 95%, custarão R$ 10 mil um e R$ 5 mil o outro, e pretendiam ouvir a população entre os dias 9 e 10 de setembro, esta segunda e terça-feira, sugerindo que os formulários já devem estar sendo tabulados para serem publicados os resultados, que poderão ser impugnados, se algum candidato assim entender necessário.

Para o pedido de registro, além do nome do contratante, e de quem pagou pelo serviço, os valores e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e a realização do levantamento, o que ambos os requerentes fizeram, existem outros dados que podem ser questionados, por serem necessários à concessão do registro: o plano amostral; a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

MAIS UMA “PESQUISA”

Além das duas pesquisas eleitorais, para medir a preferência do eleitor quanto aos candidatos a prefeito, o prefeito Vinícius, que não é candidato, mas tem a sua preferência, também providenciou pesquisa de opinião, querendo saber, no entanto, não a intenção do eleitor, mas a satisfação do contribuinte com o seu governo.

Está no Instagram, onde
70 curtiram a iniciativa, e cinco compartilharam a postagem, que cerca de 100 pessoas já haviam comentado até o fim da tarde desta terça-feira, quase 100% desfavorável ao prefeito. Na verdade, entre os insatisfeitos, quase a metade diz que o governo é ruim, e quase a outra metade acha que o prefeito é péssimo.

Pior prefeito que Teresópolis já teve… Horrível, sofrível, péssimo… São os comentários que mais se viu, sem contar aqueles que é prudente que não sejam reproduzidos em jornal para não dar problema com a Justiça.

IMPUGNAÇÕES

Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.

Advogado do candidato Mario Tricano já questiona pesquisa mesmo antes de saber o resultado

RESULTADOS

A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados, contendo dados referentes ao período de realização da coleta de dados, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança, o público-alvo, a fonte pública dos dados utilizados para a amostra, a metodologia, quem contratou a pesquisa e a origem dos recursos. A disponibilização dos relatórios completos com os resultados de pesquisa ocorrerá depois das eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.

DIFERENCIAÇÃO

De acordo com o novo texto aprovado na resolução, pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Estes dois últimos se caracterizam pelo levantamento de opiniões sem plano amostral nem utilização de método científico para a realização. A enquete que for apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

RESPONSABILIZAÇÃO

O Tribunal Superior Eleitoral publicou, em março passado, uma série de 12 resoluções que definiram quais serão as regras para o pleito deste ano e entre as determinações, está a Resolução TSE n° 23.727/2024, que trata das pesquisas eleitorais, que altera trechos anterior, de 2019, que disciplina o assunto.

Embora estabeleça que a divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições, a “pesquisa de boca de urna”, somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário de Brasília, esse ano, pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias definido na resolução.

Se flexibilizou a regra para a publicação de pesquisas, aumentou a punição para a divulgação de pesquisas sem o registro prévio das informações constantes da resolução, sujeitando-se os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano.

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Edição 20/09/2024
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