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TRF2 nega, por unanimidade, recurso de Garotinho

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou hoje (4) recurso de embargos de declaração da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. O ex-governador, no entanto, está amparado por uma decisão liminar em habeas corpus do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede sua prisão, até esgotadas todas as possibilidades de recursos judiciais.

 Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro

 
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou hoje (4) recurso de embargos de declaração da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. O ex-governador, no entanto, está amparado por uma decisão liminar em habeas corpus do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede sua prisão, até esgotadas todas as possibilidades de recursos judiciais.

A decisão de Lewandowski foi tomada em outubro passado. Garotinho foi condenado por corrupção envolvendo delegados de polícia na exploração de jogos de azar.

Em setembro deste ano, por unanimidade, o TRF2 manteve a condenação do ex-governador e aumentou sua pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

Em 2010, Garotinho foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, por formação de quadrilha. Ele teria se associado a outras pessoas, como seu ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas, a fim de beneficiar o criminoso Rogério de Andrade, na exploração de máquinas caça-níqueis, recebendo propinas em troca.

Na época, ficaram conhecidos com a quadrilha dos Inhos. O principal criminoso adversário de Rogério Andrade era Fernando Ignácio, que era combatido pelos policiais.

A defesa de Garotinho não foi localizada para comentar a decisão judicial do TRF2.

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Edição 03/05/2024
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