Wanderley Peres
O Tribunal de Justiça negou, na tarde desta quinta-feira, 23, a liminar pretendida pelo prefeito Vinícius Claussen para o descumprimento da Lei Municipal 4414, que proíbe o fechamento de vias públicas em Teresópolis para a realização de eventos particulares, porque “o ato normativo impugnado, na hipótese não se vislumbra excepcional urgência a justificar a imediata apreciação do pedido cautelar”. O desembargador Luiz Fernando Pinto observou ainda que “o simples requerimento apresentado pelo representante não é causa suficiente a fundamentar a alegada urgência, mormente se verificado que o ato impugnado não impede a realização de eventos no Município, mas tão somente restringe a realização de eventos que obstruam total ou parcialmente ás vias públicas”, mandando oficiar o defensor da constitucionalidade do ato. “Com efeito, imperioso que, conforme já determinado, sejam ouvidos o Procurador-Geral da Justiça e o Procurador Geral do Estado”, concluiu o TJRJ.
Conforme publicado no DIÁRIO desta quinta-feira, o prefeito Vinícius Claussen voltou à Justiça, reafirmando nesta quarta-feira, 22, a urgência do pedido e o interesse da Administração Municipal na realização do evento programado, insistindo na concessão de liminar que o autorizasse a permitir a realização de uma festa particular em espaço público, desta vez com o fechamento da avenida Parque Regadas. A ação havia sido apresentada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no último dia 17, quando o prefeito tentou requentar o seu decreto já cancelado pelo juízo da Comarca.
O prefeito afirmou ao Tribunal que “os eventos são extremamente importantes para o desenvolvimento da economia municipal, daí o pedido da concessão da liminar pretendida “para o fim de suspender a eficácia da Lei Municipal 4.414/2023 com urgência, permitindo que o Município de Teresópolis autorize o uso do espaço público para a realização de eventos que fomentam o turismo, o lazer e a cultura”.
Segundo a lei aprovada na Câmara Municipal, providência tomada pelos vereadores diante das reclamações da população por conta do fechamento da avenida Oliveira Botelho para a realização de uma festa organizada, também, por particulares próximos ao governo, a Prefeitura está proibida de autorizar a realização de eventos particulares que obstruam total ou parcialmente as principais vias municipais de nosso Município, em especial, mas não unicamente, as avenidas principais que compõem o eixo central que corta o 1º Distrito do Município de Teresópolis, desde a avenida Rotariana até o fim da Lúcio Meira e suas ramificações para os bairros da Barra, Ermitage e Vale do Paraíso.
Por conta do cancelamento na Comarca do decreto que o prefeito tentou revalidar no Tribunal, e o pleno vigor da Lei Municipal que proíbe o fechamento de vias públicas, a festa Serveja, programada para o fim da semana que vem não poderá ser realizada, porque fecha não só a avenida Parque Regadas como impede o fluxo regular de veículos na rua Manoel Madruga.
VINÍCIUS
Tripudiando a matéria do DIÁRIO, que revelou a sua insistência junto ao Tribunal para conseguir a autorização para o descumprimento da lei, o prefeito Vinícius Claussen negou, em “Nota de Esclarecimento sobre eventos de rua”, que o festival fosse um evento particular, porque era “aberto ao público”, e que não sairia de graça a cessão do espaço a um particular, porque em contrapartida pelo uso da praça Olímpica, da rua Manoel Madruga e da avenida Parque Regadas por quatro dias, incluída na cessão toda a infraestrutura pública existente, de iluminação e segurança, [e as portas das lojas de particulares, que são usadas como banheiros, como ocorreu anteriormente], a empresa realizadora do evento investiria R$ 6.000,00 (seis mil reais) em material para revitalização de atrativos turísticos do município.
A NOTA OFICIAL
“A Prefeitura de Teresópolis esclarece que o festival Serveja, marcado para acontecer de 30 de maio a 02 de junho, no Parque Regadas e na Praça Olímpica Luís de Camões, no centro da cidade, não é um evento particular, conforme divulgado pelo veículo de comunicação O Diário, e sim totalmente aberto ao público, produzido pela iniciativa privada, como ocorre na maioria dos eventos em cidades turísticas do Brasil e do mundo.
Considerado um dos maiores eventos de cerveja artesanal de rua do estado do Rio de Janeiro, o Serveja movimenta a economia do município por meio da geração de empregos temporários, a contratação de artistas para os shows e oportunidade de renda para os expositores. Também fomenta o turismo, o lazer e a cultura. Além disso, em contrapartida pelo uso do espaço público, a empresa realizadora do evento irá investir R$ 6 mil em material para revitalização de atrativos turísticos do município.”
LEONARDO
Ao justificar a necessidade da lei, na apresentação de seu projeto, aprovado por unanimidade e promulgado pela Câmara Municipal, o vereador Leonardo Vasconcellos lembrou que a realização de eventos particulares nas vias públicas tem provocado muitos transtornos para os moradores e comerciantes próximos desses locais, bem como, ao Poder Público que durante e após a sua realização necessita deslocar vários de seus órgãos para garantir a tranquilidade e o bem-estar das pessoas que nele se encontram ou que por ali transitam.
“Nesses eventos podemos nos deparar com todos os tipos de problemas existentes em qualquer tipo de aglomeração. Engarrafamentos, desordem, pequenos e grandes delitos, sujeira, destruição de jardins e do mobiliário urbano. A cidade de Teresópolis possui vários equipamentos próprios para realização de eventos com toda infraestrutura, capaz de abrigar um grande número de pessoas, sem oferecer riscos ou incômodos a quem quer que seja, não sendo justificável que se utilize vias principais para tal fim”, disse o vereador, à época, sendo acompanhado pelos pares, que agora, também, por unanimidade, aprovaram a lei.
VALE O ESCRITO
Art. 1º Fica proibida a realização de eventos particulares que obstruam total ou parcialmente as principais vias municipais de nosso Município, em especial, mas não unicamente, as avenidas principais que compõem o eixo central que corta o 1 Distrito do Município de Teresópolis, desde a Av. Rotariana até o fim da Avenida Lúcio Meira e suas ramificações para os bairros da Barra, Ermitage e Vale do Paraíso.
“Art. 2o A proibição estabelecida nesta Lei não abrange eventos esportivos de iniciativa particular assim como, aqueles de qualquer natureza organizados pelo Poder Público ou mesmo manifestações, carreatas, passeatas, caminhadas religiosas etc., sendo vedado em qualquer caso a colocação nas vias de artefatos fixos, ainda que móveis, que obstruam a passagem de veículos e pedestres ou danifiquem total ou parcialmente a via.