O candidato Tricano apresentou essa semana, no Tribunal Regional Eleitoral, representação contra O DIÁRIO e a coluna Wanderley por conta de jocoso comentário sobre a sua forma de fazer política e a celeuma em torno da prisão dos vereadores, onde é o pivô do fato. Alegando ter sofrido crimes contra a honra, e fazendo ilações com a clara intenção de confundir o judiciário, e intimidar o jornal, o ex-prefeito pedia à justiça direito de resposta e aplicação de multa pela nota publicada. Não obteve a liminar pretendida, perdeu o julgamento da ação no mérito, e deu a ação por deserta, não recorrendo a instância superior no prazo.
Embora a sua condição de candidato garanta direito de resposta caso seja agredido, conforme prevê o artigo 58 da Lei das Eleições, a desembargadora Fernanda Xavier Brito entendeu que O DIÁRIO e a coluna Wanderley não incorreram em ofensa alguma porque "as críticas foram genéricas e não extrapolaram o razoável, comum e até saudáveis no processo político democrático, não se verificando qualquer demonstração desrespeitosa apta a configurar a existência de desvio ilícito na publicação". Continua a juíza: "Ao contrário do alegado pelo representante, da análise do texto veiculado não é possível depreender qualquer acusação de tráfico de influência, mas tão somente a informação que o representante deu causa à prisão de vereadores e que provavelmente o faria novamente e, em que pese o tom crítico existente na narrativa empregada, não restou configurada a existência de afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica apta a ensejar o direito de resposta pretendido".
Atento ao direito dos candidatos no período eleitoral, o TRE observou que, da leitura da matéria impugnada [e que reproduzimos para que o leitor observe a nota alvo de representação], não se observa, na hipótese, qualquer imputação específica que confira ao representante direito subjetivo à resposta pretendida, não vislumbrando no texto qualquer vinculação eleitoral apta a ensejar o direito pretendido. "Tal entendimento decorre do fato de o direito de resposta na esfera eleitoral ser 'ferramenta de equilíbrio de forças entre disputantes da preferência do eleitor', portanto, para sua concessão, mostra-se necessário que se possa afirmar que a matéria divulgada, ainda que contenha crítica ao candidato, tenha como objetivo beneficiar adversário político, evitando-se, assim, restrições indevidas ao exercício das garantias constitucionais da livre expressão, liberdade de imprensa e direito de crítica, previstos no artigo 5º, incisos IX e XIV e no artigo 220 da Magna Carta", observa a desembargadora Fernanda Xavier de Brito, que já tinha negado o pedido liminarmente antes mesmo da manifestação da defesa.
Além de trazer luz aos fatos, a notícia da aventura do ex-prefeito Tricano na justiça eleitoral para tentar intimidar o jornal DIÁRIO e a coluna Wanderley serve bem aos candidatos e à imprensa para divulgar o rito diferenciado na justiça eleitoral esse ano com a instituição do processo judicial eletrônico. Uma representação eleitoral, por exemplo, que antes era necessária a intimação física do representado, agora se dá por e-mail, e o prazo para a resposta é de apenas um dia.
É isso. Boa campanha aos candidatos de boa vontade e bons propósitos, e vida longa à liberdade de expressão.