Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Tricano perde na Justiça e terá que pagar IPTU

Sandro Dias tinha dado isenção de pagamento para empresa de Tricano mesmo alegando que prefeitura está em crise. Decisão saiu no início da noite desta terça-feira (20).

JUSTIÇA MANDA TRICANO PAGAR IPTU 
Sandro Dias tinha dado isenção de pagamento para empresa de Tricano mesmo alegando que prefeitura está em crise. “ O cancelamento de tal débito tributário, na atual conjuntura, em que o Município enfrenta grave crise financeira, representa grave risco de dano ao erário público”.

O imóvel em questão é o prédio onde funcionava a Casa de Saúde, adquirido em leilão no ano de 2011, a preço muito abaixo da avaliação de mercado, prática também muito comum nos negócios da família, e sua anulação do lançamento do IPTU referente aos anos de 2013 a 2017, gerou uma renúncia fiscal de R$ 407 mil aos cofres públicos teresopolitanos. Tudo em prazo curto, decisões pouco fundamentadas e sumiços do processo administrativo em algumas repartições. E olha que o assunto ganhou nossas páginas com uma propaganda, no mínimo, despropositada e fora de contexto, que pedia aos contribuintes teresopolitanos que acertassem seus tributos e impostos municipais para que a gestão pudesse equilibrar as contas do município. Sua principal mensagem era: cumpra com o seu dever de pagar!

 

Mauricio Lopes denunciou esquema onde Tricano seria favorecido pelo seu vice-prefeito e secretários enquanto pede afastamento 

Aquilo que parecia um esforço para equalizar as finanças do município soou como deboche e desrespeito já que todo o funcionalismo público seguia em atraso com os seus salários e a cidade imersa em inédita crise estrutural. As redes sociais colecionaram xingamentos e desabafos de uma população que tem certeza que a gestão Tricano nunca fez a sua parte enquanto gestora. Assim, com esse clima, começaram a surgir indagações do tipo: será que o prefeito paga os seus impostos em dia? Afinal são inúmeras as suas posses. E não demoraram a aparecer exemplos desta desproporção entre discurso e prática, sendo o mais grave de todos, pelo menos até aquele momento, de um espelho de IPTU de uma propriedade da família Tricano, que possui mais de três mil metros quadrados e cujo valor cobrado pelos cofres públicos foi de apenas R$ 60. Ao atender os anseios da população na averiguação deste fato, o legislativo municipal pediu informações para investigar todas as propriedades do político.

Na época em que o assunto ganhou as discussões no legislativo, o autor da ação, Maurício Lopes chegou a dizer em plenário: “Só gostaria de saber onde está a moral deste homem? Para quem não sabe, o prefeito deve perto de um milhão de reais aos cofres públicos de nosso município referentes a uma condenação por ter reajustado o seu próprio salário e do seu vice a época de forma desproporcional e descabida. E não paga o município neste tempo todo, mas ao mesmo tempo ostenta este benefício próprio que é um afronta ao teresopolitano. Com esse homem é tudo assim, dois pesos duas medidas. O prefeito que tinha a obrigação de zelar pela aplicação correta do dinheiro público e pelo aumento da arrecadação, está agindo justamente ao contrário, ou seja, está deixando de arrecadar aquilo que manda a lei, e não quero crer que isto esteja acontecendo com a anuência de secretários ou funcionários de confiança indicados por ele. É no mínimo uma situação imoral!”, disse Maurício.

Através da sociedade empresária Hotel Jecava, grande e valorizada propriedade na zona rural do município, a abastada família deu entrada na Secretaria de Fazenda com um pedido de anulação do IPTU referente aos anos de 2013 a 2017 do móvel que abrigou no passado a Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima, prédio esse que adquiriu em 2011 “por um bom preço” e que mantém fechado por opção pessoal desde então. Segundo o vereador Da Ponte, foi justamente a indignação de servidores públicos que tiveram acesso ao caso, que pode ter sido a responsável pela publicidade da manobra que seguia às escondidas, como boa parte das atitudes de governo de Tricano e sua turma. O documento interno da PMT, reproduzido por nossa reportagem recentemente, foi confirmado pelo pedido de informações feito pela Câmara e mostra o requerimento alegando que, tecnicamente, o prédio no final da Avenida Lúcio Meira ainda estaria de posse do município. “Faculdade conferida a proprietário pelo Código Civil em seu artigo 1228 de usar, gozar e dispor da coisa, revela que ele tem o direito pleno sobre ela, cuja prerrogativa é de explorá-la em seu proveito próprio. O imóvel em comento quando arrematado em hasta pública no ano de 2011 se encontrava, e ainda se encontra, em posse do Município de Teresópolis. Não é razoável exigir-se do proprietário o pagamento do IPTU quando ele não tem a possibilidade de usar, gozar e dispor da sua propriedade. O proprietário sequer imitido de posse não pode ser compelido a pagar o tributo quando o próprio ente tributante aproveita da sua propriedade, usando e gozando gratuita e ilegalmente do bem, o que é um absurdo”, diz o texto.

 

Leia a decisão na integra:

Classe/Assunto: Ação Popular – Lei 4717/65 – Abuso de Poder / Atos Administrativos
Autor: MAURÍCIO LOPES DOS SANTOS Réu: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS Réu: HOTEL FAZENDA JECAVA
___________________________________________________________
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz Mauro Penna Macedo Guita
Em 19/12/2017
Decisão
Cuida-se de ação popular movida pelo cidadão MAURÍCIO LOPES DOS SANTOS, vereador no município de Teresópolis, em face de MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e de HOTEL FAZENDA JECAVA LTDA-ME (aditamento de f. 67), requerendo, em sede de tutela antecipada, a suspensão do ato administrativo, proferido nos autos do processo administrativo no 13.476/2017, que concedeu a anulação dos lançamentos do IPTU referente aos anos 2013 'usque' 2017, de imóvel que foi adquirido, em 2011, por sociedade empresária que tem entre seus sócios o prefeito e sua mulher. A inicial veio instruída com os documentos de fs. 15/65. Aditamento à petição inicial, f. 67.
Deferido o aditamento à inicial, pela decisão de f. 71, foi determinada a inclusão no pólo passivo; indeferida a gratuidade à parte autora, e determinada a intervenção do Ministério Público. O MP ofertou parecer preliminar às fs. 77/83, opinando pelo deferimento da liminar, para a suspensão do ato impugnado.
É o breve relato.
A liminar deve ser deferida, nos exatos termos da manifestação do Ministério
Público.
Consta dos autos do referido procedimento administrativo (f. 29), que o imóvel em questão situa-se à avenida Lúcio Meira, no 1142, Várzea, Teresópolis, e tem inscrição municipal no 1887. A sociedade empresária Hotel Fazenda Jecava Ltda, que tem como sócios Elizabeth Cristina Cavalcanti Tricano e Mário de Oliveira Tricano (fs. 30/31 e 47/51), arrematou o imóvel no ano de 2011, conforme carta de arrematação datada de 10 de junho de 2011 (f. 54). O débito tributário cancelado administrativamente abrange os períodos de 2013 a 2017, conforme fs. 42/43. Portanto o débito tributário em questão é posterior à aquisição originária do imóvel, por meio de arrematação em leilão judicial, pela sociedade empresária Hotel Fazenda Jecava, e não há sentido, aqui, invocar a norma do art. 130 do CTN, que somente se refere aos débitos anteriores, o que não é o caso. O débito é posterior à arrematação, que se deu em 2011, sendo, pois, de responsabilidade da arrematante, e portanto, a princípio, não se verifica justo motivo para que fosse cancelado administrativamente. O cancelamento de tal débito tributário, na atual conjuntura, em que o Município enfrenta grave crise financeira, representa grave risco de dano ao erário público.
Assim, merece acolhimento a promoção ministerial. Fazem-se presentes os requisitos do art. 300 do CPC, para o deferimento da tutela antecipada de urgência, principalmente diante da iminência da prescrição do débito referente ao ano de 2013.
Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR, nos termos da petição inicial e da promoção do MP, e determino a SUSPENSÃO dos efeitos da decisão proferida nos autos do processo administrativo no 13.476/2017, referente ao imóvel de inscrição municipal no 1887, e determino a imediata inscrição do débito referente aos anos 2013 'usque' 2017 em dívida ativa municipal.
Cite-se e intimem-se, por OJA DE PLANTÃO.
NOTIFIQUE-SE, por OJA DE PLANTÃO, ainda hoje, o Sr. Secretário Municipal de Fazenda, para cumprimento da tutela ora deferida.
Teresópolis, 19/12/2017.
Mauro Penna Macedo Guita – Juiz Titular
___________________________________________________________ Autos recebidos do MM. Dr. Juiz
Mauro Penna Macedo Guita
Em ____/____/_____
Código de Autenticação: 474Z.SY7Q.YNB5.AT6U
Este código pode ser verificado em: www.tjrj.jus.br – Serviços – Validação de documentos Øþ
e-mail: ter02vciv@tjrj.jus.br
110
MAUROGUITA
MAURO PENNA MACEDO GUITA:28824 Assinado em 19/12/2017 18:15:21 Local: TJ-RJ

Tags

Compartilhe:

Edição 26/07/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

ALERTA: Homens passam notas falsas no comércio de Teresópolis

Bloqueio total nas contas da Prefeitura de Teresópolis impedem pagamentos cotidianos do mau governo

Extremos climáticos dominam 1º Reunião de Engajamento do G20 Regional

Terreno da Sudamtex, de novo bairro a lixão clandestino

Homem é detido após furtar supermercado na Barra do Imbuí

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE