Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

TSE enquadra Jefferson em Ficha Limpa e nega registro de candidatura

Ele poderá se candidatar somente depois de 24 de dezembro de 2023

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (1º), por unanimidade, o registro de candidatura de Roberto Jefferson, presidente do PTB, à presidência da República nas eleições de outubro.

O vice da chapa, Padre Kalmon, teve o registro deferido. Agora, o PTB terá 10 dias para apresentar um candidato à presidência substituto.

Desde segunda-feira (29), Jefferson já estava proibido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou o de utilizar o tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio.

A candidatura de Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a 7 anos de prisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do mensalão, em 2013. O caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa, argumentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

A defesa de Jefferson sustentou em plenário que ele foi beneficiado por indulto presidencial em dezembro de 2015, o que teria extinguido todos os efeitos da condenação, incluindo efeitos secundários como a inelegibilidade.

“O decreto que tratou do indulto nada diz sobre os efeitos secundários extrapenais, não podendo o impugnado ser prejudicado por tal omissão”, argumentou o advogado Luiz Cunha, que representa Jefferson.

Voto
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Carlos Horbach. Ele afirmou que o indulto presidencial “não apaga o crime” e acrescentou haver “jurisprudência tranquila e uníssona” no sentido de que o perdão não atinge os efeitos secundários, não penais, da condenação.

“A condenação do impugnado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro se amolda à previsão contida na Lei da Ficha Limpa”, afirmou Horbach. Pela decisão, Jefferson poderá se candidatar somente depois de 24 de dezembro de 2023.

Tags

Compartilhe:

Edição 11/07/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Obras da Feirinha do Alto devem ser concluídas em oito meses

Águas da Imperatriz só poderá mexer nas “mangueiras pretas” com autorização da Prefeitura

Caminhar pelo Vale dos Frades, bom para a saúde e para a mente

Confira os eventos neste final de semana em Teresópolis

Opções gastronômicas para curtir o friozinho em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE