André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu barrar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.
O quarto voto pelo indeferimento foi o do ministro Admar Gonzaga. A maioria formada entendeu que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
Até o momento foram proferidos quatro votos contra o registro. Votaram neste sentido o relator, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes e agora Admar Gonzaga. O TSE é composto por sete ministros. O julgamento continua para a tomada dos votos do ministro Tarcísio Vieira e da presidente, Rosa Weber. Edson Fachin foi o único a se manifestar a favor da concessão do registro.
Pela decisão que vai prevalecendo, ao final do julgamento, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão, até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.