Existia a previsão de liberação gradual do comércio em Teresópolis com o fim da validade do Decreto Municipal 5.285/2020 nesta quarta-feira, 06. Porém, ainda não será agora que os estabelecimentos comerciais iniciarão a reabertura. Nota técnica da Secretaria de Saúde, publicada também nesta quarta, por meio da Divisão de Vigilância Epidemiológica, recomendou ao Gabinete de Crise a manutenção das medidas vigentes de enfrentamento ao coronavírus em Teresópolis relacionadas à restrição de reabertura das atividades econômicas. A recomendação foi baseada nas três métricas de avaliação: 1) disponibilidade das equipes de profissionais de saúde em atuação, equipamentos em operação e insumos nas unidades hospitalares; 2) taxa de ocupação de leitos COVID UTI; e 3) avaliação da curva epidemiológica. Essas métricas foram apresentadas à população no Plano Responsável de Retomada das Atividades Econômicas e condicionam qualquer avanço neste plano. “Avaliando as métricas dos últimos sete dias, entendemos que as medidas de distanciamento social e de prevenção ao coronavírus devem ser mantidas para conter o avanço do coronavírus. Não recomendamos avançar para nova onda de reabertura do comércio e empresas neste momento”, disse o secretário de Saúde, Antonio Henrique Vasconcelos.
Segundo Decreto Municipal publicado em edição extra do Diário Oficial desta quarta, todas as medidas restritivas já determinadas são mantidas até 13 de maio, quando nova nota técnica da Saúde será publicada. “Todos queremos voltar à nossa rotina e existe um planejamento responsável para futura retomada gradual da economia, mas sempre nossas medidas seguirão sendo pautadas em critérios técnicos e científicos, visando a segurança da população. Por isso, acolhemos a recomendação que a avaliação da Saúde, até que aponte para a possibilidade de avanço nas ondas de retomada”, declarou o Prefeito Vinicius Claussen.
Uso obrigatório de máscaras
O Decreto Municipal também estabelece o uso obrigatório de máscaras nas ruas a partir do próximo sábado, dia 09. Porém, por enquanto, não existe penalidade, mas a Prefeitura conta com o controle social da população, usando e incentivando o uso da proteção.
Delivery do varejo
Além das que já estavam previstas, as demais atividades de comércio varejista, como óticas, assistência técnica, entre outras, agora têm permissão de exercer suas atividades mediante delivery, desde que, respeitem as disposições estabelecidas por decreto, como, por exemplo: limitar o número de colaboradores dentro do estabelecimento a nove metros quadrados por pessoa, utilizando-se como base de cálculo a área de trabalho; realizar revezamentos de turno e laborar com número reduzido de pessoal; somente permitir a entrada e permanência de colaboradores com máscara; fixar dispenser com álcool gel no acesso e no interior do estabelecimento, para a higienização dos colaboradores; disponibilizar lavatório com água corrente, sabonete líquido e papel toalha; proibir a retirada de produtos no local; proibir o funcionamento em meia porta; proibir a entrada de clientes no interior das lojas; realizar a limpeza e higienização dos produtos antes da entrega ao cliente e, quando ocorrer, após a devolução do produto, preferencialmente com vaporizador ou passadeira à vapor.