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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Vans escolares começam a ser vistoriadas em Teresópolis

Fiscalização de meio de ano será realizada na Praça Olímpica, na Várzea

A Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade realiza nesta quinta, 31 de julho, e sexta-feira, 1º de agosto, a vistoria semestral das vans utilizadas no transporte escolar em Teresópolis. A obrigatória e necessária fiscalização será realizada na Praça Olímpica Luís de Camões, na Várzea, a partir das 9h.

Durante a inspeção, agentes da Coordenadoria de Engenharia de Tráfego e da Divisão de Trânsito e Concessões, da Secretaria de Segurança, vão verificar a documentação de veículos e condutores e as condições das vans, como pneus, freios, iluminação, cintos de segurança e extintores de incêndio. O foco principal da ação é melhorar o serviço prestado pelos motoristas das vans, visando à segurança das crianças que utilizam este tipo de transporte e também do condutor.

A vistoria é realizada a cada seis meses e um dos objetivos é atender a demanda de reclamações sobre as vans clandestinas recebidas pela Secretaria de Segurança Pública de Teresópolis. Essas vans são usadas por motoristas que não têm seu serviço regularizado pela Prefeitura. “Ao contratar o serviço de van escolar, os pais devem se informar sobre a sua legalização e se ela passou nos quesitos de inspeção”, alerta o coordenador da Engenharia de Tráfego da Guarda Municipal, João Carlos Ribeiro.

De acordo com a Portaria SMSOPM nº 5/2025, publicada no Diário Oficial desta terça, 29, quem não se apresentar não poderá renovar o alvará e terá que protocolar, na Prefeitura, um pedido de manutenção de autorização, que será avaliado pela Secretaria Municipal de Segurança.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Cópia da aferição do tacógrafo na validade;
  • Cópia do Seguro APP (passageiros);
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Cópia do ISS;
  • Cópia do último alvará;
  • Cópia do curso para condução de escolares (caso não esteja na CNH);
  • Cópia da Inspeção Veicular (artigo 136, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro).
Edição 13/09/2025
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