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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Veículos elétricos leves: veja as diferenças entre os modelos e as novas regras

Teresopolitanos têm procurado cada vez mais os ciclomotores e autopropelidos, mas ainda têm dúvidas sobre o tema

Luiz Bandeira

No cenário atual da mobilidade urbana, os ciclomotores e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos vêm se consolidando como alternativas práticas, modernas e sustentáveis para deslocamentos de curta distância. Cada vez mais presentes nas cidades, esses veículos atraem consumidores pela agilidade no trânsito, economia e menor impacto ambiental. No entanto, as diferenças entre as categorias e as exigências legais recém empregadas ainda geram dúvidas entre a população em Teresópolis.

De acordo com a nova resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, motos e triciclos elétricos que atingem velocidade superior a 32 quilômetros por hora e possuem potência acima de 1.000 watts são classificados como ciclomotores. Esses veículos exigem registro no Renavam, licenciamento anual e que o condutor possua habilitação. “São veículos mais potentes, considerados motos pela legislação, e por isso seguem as mesmas regras”, explica Gabriel Tapajóz, da Gotrix Mobilidade Urbana, localizada na região central de Teresópolis.

O empresário Gabriel Tapajóz, de Teresópolis, esclarece as diferenças entre ciclomotores e veículos autopropelidos e orienta a população sobre as exigências legais. Foto: Luiz Bandeira / O Diário

Já as bicicletas e patinetes elétricos, skates motorizados, hoverboards e monociclos elétricos se enquadram na categoria de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos – a grande maioria que tem sido vista em circulação no município. Com velocidade máxima de fabricação limitada a 32 km/h, eles não exigem registro nem licenciamento, tampouco Carteira Nacional de Habilitação, desde que atendam às exigências previstas em resolução do Contran.

Mudanças
Entre as obrigações estão itens básicos de segurança, como marcador de velocidade, buzina e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Apesar da dispensa de CNH, o uso desses veículos requer responsabilidade por parte dos condutores. “O fato de não exigir habilitação não significa que a pessoa pode fazer o que quiser. É preciso respeitar os limites de velocidade e os espaços de circulação”, ressalta Tapajóz.

Segundo o empresário, mesmo veículos aparentemente maiores podem se enquadrar como autopropelidos, mas isso não autoriza o uso indiscriminado em calçadas. A velocidade recomendada nesses locais é de até 6 km/h, enquanto em ciclofaixas o limite é de 20 km/h. “Esses veículos podem chegar a 32 km/h, mas isso não significa que podem circular nessa velocidade em qualquer lugar”, pontua.

Maioria é similar
Tapajóz destaca ainda que a maioria da frota de veículos elétricos comercializada atualmente pertence à categoria dos autopropelidos. “Cerca de 90% do que vendemos são veículos que não exigem habilitação nem emplacamento, justamente pela praticidade e pela redução da burocracia”, afirma.

Mais interessados
Desde a publicação da resolução do Contran, em 2023, o comerciante percebeu um aumento na busca por informações, embora isso nem sempre tenha se convertido em vendas. “Muita gente veio tirar dúvidas e acabou ficando insegura por causa de informações confusas divulgadas, misturando características de ciclomotores com as de autopropelidos”, explica.

A expectativa é que, com mais esclarecimentos, a população possa fazer escolhas conscientes e seguras. Respeitadas as normas, os veículos elétricos leves seguem como uma alternativa viável para melhorar a mobilidade urbana e reduzir os impactos do trânsito nas cidades.

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Teresópolis 08/01/2026
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