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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Vereador lamenta intransigência de prefeito com cessão do Pedrão

Em entrevista, Raimundo Amorim confirma que Câmara nunca se indispôs com liberações para eventos, e considera ação do governo como desrespeito ao Legislativo

Anderson Duarte

O decreto que passou por cima da Lei Orgânica municipal e tirou dos ombros do Executivo o compromisso de sujeitar à apreciação dos vereadores todo e qualquer tipo de cessão de espaço ou bem público a iniciativa privada, continua reverberando mal e com reflexos até na grande imprensa do estado. De acordo com o vereador Raimundo Amorim, além de desnecessária, a ação mostra despreparo da equipe do governo Vinicius Claussen, “nunca que os vereadores iriam se opor a uma cessão deste tipo, pelo contrário, sempre fizemos nossa parte em validar esses pedidos. É muito bom para a cidade, mas não há a menor necessidade de se agir desta forma, na minha opinião com intransigência, e sendo contraditório ao buscar o Judiciário para justificar a medida”, lamenta o vereador. Como vimos, em seu decreto, o prefeito alega que a Câmara de Vereadores estaria em recesso, e por conta disso não teria sido enviado a mesma o contrato de cessão do espaço público.
“Mesmo no recesso de início de ano o legislativo dispõe de sua Comissão de Recesso, formada pelo Presidente da Mesa Diretora, Pedro Gil e os companheiros de plenário Tenente Jaime e Dudu do Resgate, mais os vereadores Leleco e eu. Eu só não considero que seja uma medida necessária nesse momento. Eu só posso acreditar que seja uma medida para corrigir algum erro interno, mas agora houve enfrentamento por parte do Executivo, o meu gabinete, por exemplo, está protocolando hoje ainda um extenso pedido de informações sobre a ação. Isso é prerrogativa nossa”, explica Amorim. Como ganhou muita importância e rumores de processos, ações civis públicas e outras medidas começaram a despontar, a defesa do prefeito, imediatamente iniciou uma ação de inconstitucionalidade da Lei Orgânica de nosso município para reverter essa exigência que vigora desde 1990, quando a Lei Orgânica Municipal foi aprovada.
Independente do resultado da ação, que tramita desde esta segunda-feira, 28, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com pedido de medida cautelar, o prefeito Vinícius Claussen deve responder ainda por questionamentos legais em relação ao caso, ainda que uma das ações pretendidas na ação seja o reconhecimento de efeito ‘ex-tunc’, ou seja, retroativo, em clara resposta ao problema levantado pela cessão via decreto, como denunciado na edição do último sábado pela coluna Wanderley, no jornal O DIÁRIO. O pedido questiona a constitucionalidade de dois dispositivos de nossa legislação municipal, o Artigo 61, que diz que: “Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:… VIII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros, ouvida a Câmara Municipal”; e o Artigo 96, que expressa: “O uso de bens do Município, por terceiros, só poderá ser concretizado, mediante cessão de uso, concessão ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme autorização do legislativo”, diz nossa lei.

Câmara recorre, e justiça decide hoje

Repercutindo matéria de capa do DIÁRIO DE TERESÓPOLIS, a Câmara Municipal apresentou recurso à justiça nesta quarta-feira, 30, buscando derrubar decreto do chefe do Executivo Municipal que anulou os decretos 96 e inciso oitavo do 61 da Lei Orgânica Municipal.
O decreto de Vinicius Claussen, publicado nesta terça-feira, 29, determina aos secretários municipais o descumprimento dos referidos artigos, que o prefeito considera inconstitucionais, baseado em Representação que fez na última segunda-feira, 28, no Tribunal de Justiça. As providências jurídicas do prefeito, conforme mostrou o jornal, visam consertar impropriedade administrativa que cometeu na sexta-feira, ao autorizar a utilização por terceiro, do ginásio coberto Pedrão, data em que foi realizado um show pago, por uma empresa de Duque de Caxias. Dada a urgência do questionamento da câmara, o juiz dr. Marcio Olmo marcou audiência de conciliação para esta quinta-feira, 31, conforme publicação.

Processo nº: 0001116-86.2019.8.19.0061
DESPACHO. Após o contraditório, analisarei o pedido de tutela de urgência. Tendo em vista a natureza da questão em discussão, bem como a existência de interesse público a justificar a urgência na solução do impasse, designo audiência especial de conciliação para o dia 31/01/2019 às 15h que será realizada mediante concordância das partes. Intimem-se as partes, autorizo desde já a intimação por telefone, caso necessário. Ressalta-se que a citação da parte Ré será realizada em momento posterior, quando da análise da tutela.

– Nota oficial confirma atrito com Câmara 

“Com relação à autorização do uso do Ginásio Poliesportivo e Cultural Pedro Rage Jahara (Pedrão) para a realização do show do cantor Lulu Santos no último dia 25, cumpre-nos o dever de informar e esclarecer os fatos. Vamos a eles: O Poder Executivo tem a prerrogativa de não cumprir leis inconstitucionais segundo já decidido pelo STF e pelo STJ. A Constituição Federal no seu art. 2° e a Constituição Estadual no seu art. 7° dispõem sobre o princípio fundamental da independência e separação dos Poderes da República. Ou seja, o inciso VIII do art. 61 e o art. 96 ambos da Lei Orgânica são nitidamente inconstitucionais, pois afrontam o referido princípio. Os bens do Município, conforme determina a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o art. 90 da própria Lei Orgânica, são administrados pelo Poder Executivo. Cabendo ao Poder Legislativo a fiscalização do Poder Executivo na forma de controle externo e com auxílio dos Tribunais de Conta, tal qual dispõe o art. 31 da Constituição Federal. Deve-se deixar claro, ainda, que o Município tomou as medidas legais adequadas, requerendo a inconstitucionalidade das referidas normas e editando decreto para a não execução do mandamento legal que entende como claramente inconstitucional. Este, claramente, tem sido o entendimento seguido pelos últimos prefeitos, que, cederam o Ginásio Poliesportivo e Cultural Pedro Rage Jahara (Pedrão) para eventos diversos, valendo-se de decretos. Numa rápida busca no serviço de Expediente da Prefeitura foram encontrados 11 decretos autorizativos dos últimos cinco prefeitos de Teresópolis, sem nenhuma manifestação contrária do Poder Legislativo. Reforça ainda que, em momento algum, houve a intenção de confrontar o Poder Legislativo e usurpar competências. A independência entre os Poderes e o respeito às instituições é alicerce da Democracia que tanto prezamos e defendemos”, diz a nota oficial.

 

JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA VINÍCIUS CLAUSSEN

Prefeito queria tornar inconstitucional artigo da Lei Orgânica do município de Teresópolis, com a decisão da manhã desta quinta-feira, Vinícius e secretários devem continuar respeitando as leis do município.

 

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Edição 27/04/2024
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