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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Vereadores analisam regras mais rígidas para aplicativos de caronas

Falsos "UBER", ou com veículos emplacados fora do município, podem ter fiscalização e punições mais severas

Anderson Duarte

Esta semana em nossas páginas policiais você pode acompanhar uma operação da Polícia Militar que retirou das ruas uma impressionante quantidade de material entorpecente. Isso seria comum não fosse o modo como essa droga chegou a cidade, ou seja, através do chamado transporte remunerado privado. O tipo de serviço, que é uma novidade recente no país, acabou sendo objeto de diversas outras incertezas, entre elas a má utilização do direito de explorar a modalidade de transporte. Aqui em Teresópolis, segundo alerta do Sindicato dos Taxistas, uma série de golpistas estaria usando o nome da empresa UBER e se fazendo passar por motoristas do aplicativo para oferecer o serviço, inclusive com abordagens pelas ruas em pontos de maior movimentação, como a rodoviária, por exemplo. Agora, e munida de vasta comprovação da prática ilícita, a entidade espera sensibilizar a Câmara de Vereadores para que uma nova Lei, mais rígida e que contemple os interesses da população seja aprovada. A necessidade de regulamentação, como estamos percebendo, vai muito além da possibilidade de cobrança de impostos semelhantes aos que são pagos pelos taxistas, mas sim com a regulação da atividade no município, hoje, desenfreada, irregular, sem fiscalização e expondo a população a muitos perigos.
Além dos “espertinhos” que se aproveitam da fragilidade da regulamentação e usam as brechas da falta de fiscalização para ganhar um dinheiro extra, tem também os que planejam atos criminosos, entretanto, parte dos consumidores acabam se colocando em situações de risco por não obedecer a um princípio básico da utilização destes aplicativos, ou seja, não estar no próprio aplicativo. Quase todo dia, através das redes sociais é possível encontrar pessoas buscando ou oferecendo o trabalho de transporte privado urbano fora do aplicativo de celular desenvolvido pela empresa UBER. Porém, é importante lembrar que, dessa forma, não é possível saber se o motorista que irá se candidatar à corrida é realmente cadastrado ou é apenas alguém que utiliza seu veículo particular para a condução de passageiros de forma remunerada, o que é um crime previsto em lei. Além do risco de “ficar pelo caminho” caso o falso UBER seja abordado em uma operação de trânsito, por exemplo, esse passageiro mais “desatento” ainda está em risco evidente de sofrer algum tipo de violência e sem nenhum respaldo legal para se defender em caso de abuso.
Pensando nisso tudo, o Sindicato dos Taxistas, elaborou uma espécie de esboço de Lei, baseada em diversos exemplos positivos e exemplares de execução das mesmas para tentar sensibilizar os nossos legisladores para implementar aqui no município, um ordenamento que dê conta de nossas necessidades. “Nós não queremos travar disputas com o UBER, ou qualquer outro tipo de aplicativo que venha a ser criado com esse intuito, na verdade o que buscamos com essa Lei é o amparo do nosso cidadão”, enaltece Onofre Correa, presidente do órgão, que ainda acrescenta que a situação tem sido tão recorrente e vista como “comum”, muito por conta desta falta de fiscalização do poder público. Em alguns casos, os espertões não fazem nem questão de esconder que “trabalham tipo UBER”. Segundo normas da empresa UBER, que é norte-americana, os profissionais e seus veículos são cadastrados, podendo inclusive ser avaliados através do aplicativo depois de ser utilizado na prestação do serviço. 
O chamado transporte remunerado privado individual de passageiros foi oficialmente regulamentado no âmbito nacional pela Lei nº 13.640/2018, entretanto muitos municípios começaram a editar leis, algumas inclusive proibindo os serviços de transporte mediante aplicativo. A Lei entende esse transporte remunerado privado individual de passageiros como sendo: o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas e solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos. Ela também trouxe algumas exigências pessoais ao motorista que trabalha com os serviços de transporte por aplicativo. Ou seja, os motoristas de UBER ou similares devem possuir a Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

– Risco de colapso no sistema de transportes 

A sedução embutida nas promessas de serviços mais rápidos, confortáveis, que pegam o usuário na porta da origem e o deixam na porta do destino e, muitas vezes, são mais baratos que os custos com passagens de ônibus e dos táxis, ainda mais se estiverem juntas duas ou mais pessoas, esconde em si um risco de colapso no sistema de transportes dos municípios. Segundo especialistas, em médio e longo prazo, caso nada seja feito para deixar o financiamento dos deslocamentos mais justo, o excesso de veículos e a ausência de estrutura viária das cidades serão tamanhos que o caos será inevitável. Como sabemos, a composição da tarifa de transporte coletivo, por exemplo, fica onerosa em excesso por uma série de razões conjuntas, entre elas os benefícios sociais como gratuidades a idosos e estudantes, por exemplo, que são totalmente bancados em Teresópolis pelos passageiros pagantes. Esse prejuízo todo que o transporte público coletivo assume pela primazia do papel social da atividade, nos aplicativos não se registram, ou seja, não há acentos exclusivos para idosos em carros do UBER, muito menos estudantes entrando com a carteirinha nos mesmos.
Isso tudo nos leva a temerária realidade projetada de que, sem discriminações, ou limitações da atuação do transporte por aplicativos, esse modal terá cada vez mais passageiros pagantes, enquanto o transporte público coletivo ficará com a maior parte, senão a totalidade das gratuidades, e começará a registrar mais horários vazios e consequentes prejuízos na atividade. Isso sem contar que um cidadão que usa o transporte individual proporcionalmente ocupa mais espaço na cidade e gera mais poluição individualmente que o cidadão que está no transporte público. Logo, o transporte individual gera mais gastos para a manutenção e criação de infraestrutura de uma cidade. Um dos grandes argumentos das empresas multinacionais de aplicativos de transporte individual é o de que seus serviços reduzem o número de veículos nas ruas das cidades, e contribuem para a redução do trânsito e dos congestionamentos.
Recentes reportagens mostram que a maior cidade do mundo rebate esses argumentos. Este ano, Nova York criou Legislação que impõe um limite máximo para os carros que atuam com serviços de transporte individual particular como UBER e outros. O motivo que levou Nova York a comprar essa briga é em essência o mesmo que tem levado as empresas de tecnologia a enfrentar dura oposição em muitas cidades importantes ao redor do mundo: ao invés de melhorar, os aplicativos prejudicam o tráfego, e impactam negativamente no transporte coletivo. Mais carros nas ruas e menos qualidade no transporte público.

Além dos “espertinhos” que usam as brechas da falta de fiscalização para ganhar um dinheiro extra, usuários acabam se colocando em situações de risco por não obedecer a um princípio básico da utilização do aplicativo nas viagens 

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Edição 28/03/2024
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