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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Vereadores suspendem licitação da concessão da água de Teresópolis

Decretos legislativos apontam para falta de um plano de saneamento e diversas incongruências e impropriedades no edital

Wanderley Peres

Por unanimidade, os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira, 27, a proibição da venda da água de Teresópolis, marcada para ocorrer em leilão no próximo dia 31 de julho, no prédio da Prefeitura. Em xeque, diante dos atos oficiais que terão de ser cumpridos ou questionados na justiça, o prefeito terá que encontrar a peça certa no jogo para sustar os efeitos dos dois decretos legislativos aprovados. O primeiro decreto dos vereadores, e mais robusto, anula os decretos editados pelo prefeito Vinícius para a concessão, porque exorbitaram a competência da Câmara, ferindo a harmonia entre os poderes; e o segundo susta o Edital em si, cancelando a venda, por vários motivos, o principal deles a ausência de um plano municipal de saneamento básico, que deveria, por lei, ter sido aprovado pelos vereadores antes do início do processo de concessão.

“O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser submetido à apreciação da Instância de Controle Social e encaminhada para aprovação pelo Poder Legislativo do município”, diz claramente a norma do Ministério da Saúde, por isso devem ser feitos por lei. E não poderia ser diferente porque são políticas de Estado e não de governo ou de negócios, devendo, inclusive, estabelecer metas a serem cumpridas pelo gestor sob pena de responsabilidade.

Vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira, 27, a proibição da venda da água de Teresópolis, marcada para ocorrer em leilão no próximo dia 31 de julho– Arquivo

Os vereadores questionaram o descumprimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado e falhas grosseiras na feitura do edital, com impropriedades diversas, e a inobservância de necessidade de uma lei municipal de saneamento básico, inclusive com metas a serem cumpridas na parte de destinação de resíduos sólidos, para evitar tragédias como a ocorrida nesta segunda-feira, no antigo aterro sanitário do Fischer, ou mesmo a existência de um lixão no município, o que também é crime. Tal lei só pode existir a partir da aprovação na Câmara de Vereadores e o plano foi feito a partir de audiências suspeitas, por pessoas interessadas na venda da água.

Em delicado momento, podendo ser até mesmo denunciado em ação criminal pelo crime ambiental em curso no Lixão do Fischer, porque enganou ao prometer à justiça providências que nunca tomou, beneficiando sua relapsa administração de uma liminar que perdura cinco anos quando há dois anos já deveria ter cumprido promessas para o fim do problema atacado pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente, INEA, que fechou o aterro depois que o viu descontrolado, o prefeito não observou que o “plano municipal de saneamento básico instituído por lei”.

Leonardo Vasconcellos, presidente da Câmara Municipal de Teresópolis

Elaborados enquanto o governo fazia o edital da venda, os considerandos dos decretos legislativos que o derruba são autoexplicativos, e revelam bem a solidez do estudo apresentado pelo poder Legislativo, confira o box.

CONSIDERANDO que nos autos do Processo TCE/RJ no: 250.583- 6/21 o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro anulou o anterior Edital de Concorrência Pública 004/2021 instituindo uma série de exigências a serem cumpridas por ocasião da publicação de um novo Edital de Concorrência Pública do mesmo fim.

CONSIDERANDO que em consulta aos termos do Edital de Concorrência Pública no: 002/2023, sob o pretexto de estar chancelado por decisão judicial proferida nos autos do processo no: 0008626-53-2019-8-19-0061, o Poder Executivo Municipal deixou de cumprir, à sua totalidade, as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, as quais restou o Exmo. Sr. Prefeito devidamente cientificado de seu teor e necessidade de cumprimento.

CONSIDERANDO que por mais que esta Casa Legislativa não tenha sido formalmente intimada de tal decisão judicial, não seja parte no processo em que a mesma foi proferida e que não concorde com tal decisão judicial e que vá buscar questioná-la pelos meios legais, em nenhum momento o respectivo Magistrado suspendeu a necessidade de que as mais de duas dezenas de determinações do TCE/RJ constantes dos itens 02 a 21 sejam cumpridas por ocasião do lançamento de um novo edital.

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro é órgão técnico auxiliar do Poder Legislativo nos termos do artigo 31, §1o da CRFB.

CONSIDERANDO que do Edital de Concorrência Pública no: 002/2023 consta contrato que em seu sumário às folhas 341 do Edital apresenta as cláusulas 52 e 53 mas que no corpo do contrato constam suprimidas tais cláusulas indo da cláusula 51 diretamente para a cláusula 54 às folhas 445/460.

Resposta da Prefeitura

A Prefeitura de Teresópolis informa que o Município ainda não foi notificado a respeito de qualquer ação da Câmara Municipal e que em consulta ao Diário Oficial da Casa Legislativa, após a sessão desta terça-feira, 27/06, não localizou nenhum registro de publicação oficial sobre o tema. O Município respeita as decisões e a autonomia do Legislativo e, tão logo seja notificado, analisará a questão para se manifestar.

Atualizado 13h10 para incluir a resposta da Prefeitura de Teresópolis

Edição 23/11/2024
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