Wanderley Peres
No dia em que o Tribunal de Justiça negou a liminar pretendida pelo prefeito Vinícius Claussen, quinta-feira, 23, para que fosse agraciado com o descumprimento da Lei Municipal 4414, que proíbe o fechamento de vias públicas em Teresópolis visando a realização de eventos particulares, porque “o ato normativo impugnado, na hipótese não se vislumbra excepcional urgência a justificar a imediata apreciação do pedido cautelar”, o prefeito Vinícius apresentou outro pedido de liminar, desta vez ao juízo da Comarca, tentando reverter os efeitos da decisão desfavorável do início do mês, do mesmo juízo, que permitiu, para que não houvesse prejuízo de terceiros, a realização da festa de Teresa, no bairro do Alto.
Negando a liminar, peremptoriamente, o juiz Carlo Arthur Basílico despachou que nada havia a reconsiderar, considerando os fundamentos lançados na decisão anterior, devolvendo o processo à parte autora e, por último, ao Ministério Público.
Ao negar o outro pedido de liminar, o desembargador Luiz Fernando Pinto ainda observou ao prefeito que “o simples requerimento apresentado pelo representante não é causa suficiente a fundamentar a alegada urgência, mormente se verificado que o ato impugnado não impede a realização de eventos no Município, mas tão somente restringe a realização de eventos que obstruam total ou parcialmente ás vias públicas”, restando claro que o artifício do decreto que tornou sem efeito a lei é uma aberração, porque se houvesse fundamento plausível, a liminar seria concedida.
Segundo a lei aprovada na Câmara Municipal, providência tomada pelos vereadores diante das reclamações da população por conta do fechamento da avenida Oliveira Botelho para a realização de uma festa organizada, também, por particulares próximos ao governo, a Prefeitura está proibida de autorizar a realização de eventos particulares que obstruam total ou parcialmente as principais vias municipais de nosso Município, em especial, mas não unicamente, as avenidas principais que compõem o eixo central que corta o 1º Distrito do Município de Teresópolis, desde a avenida Rotariana até o fim da Lúcio Meira e suas ramificações para os bairros da Barra, Ermitage e Vale do Paraíso.
O DECRETO
Quer fazer crer o prefeito, ao insistir na inconstitucionalidade da lei, que existe vício de iniciativa, dos vereadores, pois teria violado a sua competência porque versaria sobre o “poder de polícia” do Executivo, porque, haveria de ter a Prefeitura que fiscalizar as obstruções de ruas, por estar proibido, daí a lei avançaria sobre a ação desse poder.
“A lei municipal, de iniciativa do legislativo, alterou a legislação referente à atribuição de fiscalização a órgãos do Poder Executivo, além de trazer regras relacionadas à ocupação do solo urbano, proibindo o a autorização de uso de bem público para a realização de eventos”.
LOJISTAS NOTIFICADOS
Enquanto os advogados da Prefeitura recorriam à Justiça, no Tribunal e na Comarca, para a realização da festa com o fechamento de via pública, desacreditando a lei em vigor, acreditando no sucesso do ativismo do governo municipal no judiciário, na última sexta-feira, 24, os organizadores do evento se anteciparam e tomaram a providência de notificar os comerciantes da avenida JJ Regadas de que a avenida ficaria fechada durante uma semana. O fechamento da avenida JJ Regadas, segundo o comunicado que O DIÁRIO publicou em primeira mão, foi programado para ocorrer às 21h desta segunda-feira, 27 de maio, da faixa de pedestres em frente ao antigo Cinema Vitória e a faixa de pedestres entre a sorveteria Sol e Neve a Vidraçaria Classic, na avenida Delfim Moreira, sendo reaberta a avenida na segunda-feira da semana que vem, dia 3 de junho, às 10 horas da manhã.
Entregue de loja em loja, por pessoa não identificada por crachá ou uniforme, e que pedia a assinatura do lojista mediante o recebimento, a “notificação” que informa a realização da festa com a propaganda do evento e as determinações que será feito na avenida foi vista por alguns comerciantes com desdém, porque acreditam que a justiça fará cumprir a lei municipal que proíbe o fechamento de ruas para a realização de festas organizadas por particulares, tendo alguns se recusado a assinar, para não se comprometerem ou verem o seu aceite do “documento” com uma autorização para a realização do evento.
PEDIDO DE SOCORRO
Enquanto o prefeito busca se socorrer na Justiça para ajudar apadrinhado do governo, na tarde desta segunda-feira, 27, foi protocolado pedido à Câmara Municipal para que interceda junto à Força Policial visando impedir o fechamento da avenida JJ Regadas, conforme anunciado pelos organizadores do evento proibido, que ocorreria no final da noite.
“A população de Teresópolis tem sofrido constantemente com o fechamento das principais vias da cidade para realização de festas particulares, que além de provocar transtorno extremo no trânsito, prejudica os moradores com barulho acima do aceitável durante a madrugada nos momentos de montagem e desmontagem e dos comerciantes do entorno que durante esses eventos tem o estacionamento em frente as suas lojas proibidos”, justificou o cidadão André Aprochara, que pediu o apoio dos vereadores para que fosse impedido o abuso.
Ao fechamento da edição, a Guarda Municipal informou à redação que não havia chegado ao setor nenhum pedido de auxílio, para o fechamento da rua.
NÃO PODE OCUPAR A RUA, DIZ A LEI
Segundo a lei aprovada na Câmara Municipal, providência tomada pelos vereadores diante das reclamações da população por conta do fechamento da avenida Oliveira Botelho para a realização de uma festa organizada, também, por particulares próximos ao governo, a Prefeitura está proibida de autorizar a realização de eventos particulares que obstruam total ou parcialmente as principais vias municipais de nosso Município, em especial, mas não unicamente, as avenidas principais que compõem o eixo central que corta o 1º Distrito do Município de Teresópolis, desde a avenida Rotariana até o fim da Lúcio Meira e suas ramificações para os bairros da Barra, Ermitage e Vale do Paraíso.
A proibição, deixa claro a lei, não abrange eventos esportivos de iniciativa particular assim como, aqueles de qualquer natureza organizados pelo Poder Público ou mesmo manifestações, carreatas, passeatas, caminhadas religiosas etc., sendo vedado em qualquer caso a colocação nas vias de artefatos fixos, ainda que móveis, que obstruam a passagem de veículos e pedestres ou danifiquem total ou parcialmente a via.