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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Visitantes que desrespeitaram regras do Parque Nacional são multados

Valor mínimo aplicado por infração foi de R$ 1.100. Invasão, pernoite sem agendamento e desacato entre as notificações

Marcello Medeiros

Em nota publicada nas redes sociais nesta quarta-feira (20), a direção do Parque Nacional da Serra dos Órgãos informou que, nos meses de julho e agosto, alguns visitantes desrespeitaram as normas de visitação da unidade de conservação ambiental e foram multados. Entre as regras e condutas atropeladas por alguns frequentadores, realizar atividades sem a devida autorização, desacatar servidores públicos, pernoitar sem agendamento, entrar no parque fora das portarias designadas e realizar atividades na parte alta do parque em um único dia sem a autorização e fora do horário permitido. “Tais ações violaram as normas da Unidade de Conservação e a legislação ambiental brasileira. As normas de visitação do Parque Nacional da Serra dos Órgãos (PARNASO) são essenciais para proteger o ambiente natural e proporcionar a melhor experiência possível aos visitantes”, destacou a direção do parque.
Cada visitante autuado recebeu uma multa a partir de R$ 1.100, valor que reflete a gravidade das infrações cometidas, além de processos administrativos no ICMBio e possível processo criminal no Ministério Público Federal. “As autuações foram essenciais para coibir comportamentos que poderiam causar danos significativos ao ambiente natural, garantindo que as normas de preservação sejam respeitadas. Para evitar essas situações, é fundamental que qualquer pessoa que planeje visitar o PARNASO ou outras áreas protegidas esteja ciente das regras específicas de uso público”, informa também a publicação. As orientações, disponíveis na Cartilha do Caminhante Consciente e nas Regras de Uso Público, podem ser acessadas no site do parque ( https://www.icmbio.gov.br/parnaserradosorgaos/ ).

DISPOSITIVOS LEGAIS

  • Artigo 70, Inciso I, da Lei nº 9605/1998: Estabelece que constituem infrações administrativas ambientais quaisquer ações ou omissões que violem as normas legais de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
  • Artigo 72 da Lei nº 9605/1998: Define as sanções aplicáveis em caso de infrações ambientais, como advertência, multa simples, multa diária, apreensão de animais, entre outras.
  • Artigo 3, Inciso II, do Decreto nº 6514/2008: Estabelece os procedimentos para a apuração de infrações administrativas ambientais.
  • Artigo 90 do Decreto nº 6514/2008: Regula as multas e outras penalidades aplicáveis em caso de infrações contra a legislação ambiental.

Edição 21/09/2024
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