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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Vítima de furto à residência desiste de ação contra ladrão

Bandido invadiu imóvel no Vale do Paraíso para furtar carne e cerveja

Um homem de 29 anos foi detido e conduzido para a 110ª Delegacia de Polícia no início da noite do último domingo acusado de invadir e furtar uma residência na Avenida Delfim Moreira, bairro do Vale do Paraíso. Uma viatura da Polícia Militar estava em patrulhamento quando foi abordada por um homem de 45 anos, que informava ter sido vítima de furto e informando que o ladrão que havia entrado na sua casa estava seguindo próximo dali. O suspeito foi abordado e levado para a delegacia, onde seria autuado pelo crime de furto – que pode render até três anos de prisão. Porém, a vítima desistiu de representação contra o autor, recebendo apenas o que havia sido furtado na sua residência: três garrafas de cerveja duas peças de carne. Na legislação em vigor o furto é crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, poderia ser feito o registro mesmo sem o interesse da parte atacada. Porém, exige-se a representação do ofendido, ou de seu representante legal, em sendo o caso de furto de coisa comum, regulada pelo art. 156, caput, do Código Penal, como o ocorrido no Vale do Paraíso.

Edição 31/10/2026
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