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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Vítimas de ameaças e extorsões, mais três mulheres pedem ajuda à polícia em Teresópolis

Autores denunciados por perseguição e descumprimento de medidas protetivas podem ser presos em breve

Os casos de violência doméstica em Teresópolis continuam sendo motivo de preocupação das autoridades e, principalmente, para mulheres vítimas de ‘homens’ que não aceitam o fim do relacionamento e passam a persegui-las, ameaças e até extorqui-las com o intuito de retomar o envolvimento amoroso. Nos últimos dias, mais três teresopolitanas pediram ajuda na 110ª Delegacia de Polícia, duas inclusive já com medida protetiva a seu favor – situação que pode render cadeia ainda mais facilmente para os autores. Nos últimos meses, a PCERJ encaminhou para o xadrez diversos homens que insistiram em desrespeitar a vontade da ex-companheira e a decisão do judiciário. Em um dos casos registrados nos últimos dias, a vítima relatou que a pessoa com quem conviveu por quase cinco anos ameaçou divulgar fotos íntimas suas caso ela não o aceite de volta.
A divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento da outra parte configura a prática de um crime conhecido como “pornografia de vingança” ou “revenge porn”, e pode causar danos emocionais e psicológicos graves. Vamos lembrar que também existe outras leis que criminalizam tal conduta que são:
Código Penal, Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
E, caso a pessoa venha propagar tais mídias, ela estará cometendo o delito de divulgação de cena de sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima: Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Peça ajuda
Localizada no primeiro andar do Posto de Polícia Técnica Científica de  Teresópolis (PRPTC), na Avenida Alberto Torres, 569, no Alto, a “Sala Lilás” oferece atendimento especializado e humanizado para o atendimento às vítimas de violência doméstica. O local é equipado para fazer exames periciais e possui uma equipe multidisciplinar composta por policiais, assistentes sociais e enfermeiras para realizar os atendimentos especializados. A integração dos serviços pretende ajudar as vítimas a se sentirem mais à vontade para relatar e falar sobre a violência sofrida. Além desse ponto de atendimento exclusivo, as vítimas podem acionar ajuda da Patrulha Maria da Penha, do 30º BPM, via 190, ou procurar a Secretaria dos Direitos da Mulher, no Centro Administrativo da Prefeitura, o antigo Fórum, na Várzea.

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Edição 17/07/2025
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