Os casos de violência doméstica em Teresópolis continuam sendo motivo de preocupação das autoridades e, principalmente, para mulheres vítimas de ‘homens’ que não aceitam o fim do relacionamento e passam a persegui-las, ameaças e até extorqui-las com o intuito de retomar o envolvimento amoroso. Nos últimos dias, mais três teresopolitanas pediram ajuda na 110ª Delegacia de Polícia, duas inclusive já com medida protetiva a seu favor – situação que pode render cadeia ainda mais facilmente para os autores. Nos últimos meses, a PCERJ encaminhou para o xadrez diversos homens que insistiram em desrespeitar a vontade da ex-companheira e a decisão do judiciário. Em um dos casos registrados nos últimos dias, a vítima relatou que a pessoa com quem conviveu por quase cinco anos ameaçou divulgar fotos íntimas suas caso ela não o aceite de volta.
A divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento da outra parte configura a prática de um crime conhecido como “pornografia de vingança” ou “revenge porn”, e pode causar danos emocionais e psicológicos graves. Vamos lembrar que também existe outras leis que criminalizam tal conduta que são:
Código Penal, Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
E, caso a pessoa venha propagar tais mídias, ela estará cometendo o delito de divulgação de cena de sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima: Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Peça ajuda
Localizada no primeiro andar do Posto de Polícia Técnica Científica de Teresópolis (PRPTC), na Avenida Alberto Torres, 569, no Alto, a “Sala Lilás” oferece atendimento especializado e humanizado para o atendimento às vítimas de violência doméstica. O local é equipado para fazer exames periciais e possui uma equipe multidisciplinar composta por policiais, assistentes sociais e enfermeiras para realizar os atendimentos especializados. A integração dos serviços pretende ajudar as vítimas a se sentirem mais à vontade para relatar e falar sobre a violência sofrida. Além desse ponto de atendimento exclusivo, as vítimas podem acionar ajuda da Patrulha Maria da Penha, do 30º BPM, via 190, ou procurar a Secretaria dos Direitos da Mulher, no Centro Administrativo da Prefeitura, o antigo Fórum, na Várzea.