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Witzel: lei que determina fim da vistoria veicular foi “apressada”

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, disse hoje (28) que "se tivesse sido consultado", vetaria o projeto de lei que determina o fim da vistoria veicular pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran) e estabelece uma autodeclaração de vistoria. Segundo Witzel, a lei foi aprovada ?de forma até apressada? em dezembro do ano passado, sem que houvesse um planejamento adequado.

Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro 

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, disse hoje (28) que “se tivesse sido consultado”, vetaria o projeto de lei que determina o fim da vistoria veicular pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran) e estabelece uma autodeclaração de vistoria. Segundo Witzel, a lei foi aprovada “de forma até apressada” em dezembro do ano passado, sem que houvesse um planejamento adequado.

O governador disse que durante sua campanha eleitoral prometeu o fim da vistoria. A matéria seria disciplinada no início de sua gestão e, em conjunto com o presidente do Detran, seria definido um cronograma para a medida de modo a não criar na população uma situação de dúvida sobre o que fazer.

"Foi aprovada uma lei do deputado [estadual] Luiz Paulo [PSDB] que levou a essa total descoordenação. O projeto de lei foi aprovado e sancionado pelo governo que saía, o que foi algo extremamente equivocado, porque eu sequer fui consultado se deveria ter sido sancionado ou não. Se tivesse sido consultado, teria dito não, porque eu ia vetar esse tipo de lei sem uma melhor avaliação dos impactos", disse.

Witzel também considerou equivocada a decisão da Justiça de suspender a cobrança da taxa de licenciamento do veículo e de outra taxa prevista no Código de Trânsito que, segundo ele, “não têm nada a ver com a vistoria”. A decisão judicial está sendo objeto de recurso pelo governo fluminense que prometeu levar o caso à segunda instância caso a decisão de primeiro grau não seja reconsiderada.

O governador recomendou à população que efetue o pagamento da taxa de licenciamento de R$ 202,55. Apesar de dizer que a confusão foi criada pelo governo anterior, o governador prometeu resolver a questão. “A situação que está sendo criada hoje pode e deve ser resolvida; a taxa tem que ser cobrada, porque ela é prevista no Código de Trânsito brasileiro”. Ele disse que a decisão judicial não determina a isenção do pagamento, mas sim que houvesse uma escolha entre qual das taxas deveria ser paga. O Detran foi intimado e deve tomar uma decisão a respeito.
 

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Edição 23/11/2024
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