Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Witzel prorroga medidas restritivas de isolamento social no Rio

Medidas de restrição vão até dia 6 de julho

Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

O governador Wilson Witzel publicou nesta sexta-feira (19),  em edição extra do Diário Oficial do estado,  decreto prorrogando  até o dia 6 de julho, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no estado do Rio.  O funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria permanece apenas em determinados horários específicos para evitar aglomerações.

A medida determina que permanecem  suspensas as aulas presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada; atividades coletivas em cinemas, teatros e afins; e o funcionamento de academias de ginástica. Permanece a recomendação para que a população fluminense não frequente praias, lagoas, rios e piscinas públicas e clubes. Em caso de descumprimento das medidas previstas, as forças de segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos.

O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminense sobre a reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras. Para a elaboração das medidas foram levados em consideração os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde, com a redução do número diário de óbitos e das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), e projeções da Secretaria de Fazenda sobre os impactos econômicos para o estado.

Funcionamento
Os shoppings centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados.

Desde o dia 6 de junho, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no estado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Equipamentos e pontos turísticos, como o Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também podem receber o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação. As organizações religiosas podem funcionar, desde que observada a distância de 1 metro entre as pessoas.

O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência. Atividades esportivas de alto rendimento estão autorizadas desde 6 de junho, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.

Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.

Transportes públicos intermunicipais
O decreto publicado hoje, também dispõe sobre novas medidas relacionadas à operação dos transportes públicos intermunicipais de passageiros. A partir da próxima segunda-feira (22), será retomada a circulação de linhas rodoviárias e vans intermunicipais que fazem a ligação de outras cidades com os municípios de Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda.

As linhas aquaviárias Praça XV –  Paquetá e Praça XV – Cocotá voltarão a operar regularmente com os horários praticados após decisão judicial tomada em 15 de janeiro. A operação da linha Praça XV – Praça Arariboia poderá ser suspensa entre as 21h30 e meia-noite, sendo garantido o atendimento pelo modo rodoviário, sem prejuízo aos usuários. 

Permanecem suspensas as operações do ramal Guapimirim, do sistema ferroviário, e da linha marítima que faz a travessia pela Baía de Guanabara entre Charitas e a Praça XV.   

Restrições
Ficam mantidas as restrições quanto à taxa de ocupação dos veículos, composições e embarcações. O transporte rodoviário deve operar com ocupação limitada ao número de assentos do veículo nas seguintes linhas: que fazem a ligação entre os municípios da Região Metropolitana; entre as cidades do interior do estado; e as de transporte complementar, em qualquer região. 

Em todas as linhas é proibido o transporte de passageiros em pé.   

Tags

Compartilhe:

Teresópolis 13/01/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

12 de Janeiro de 2011, dia em que um morador do Espanhol ‘nasceu de novo’

Bombeiros localizam corpos de homens afogados em cachoeira de Teresópolis

Começa a circular o ônibus gratuito para Água Quente

Mais uma vítima fatal em acidente na Teresópolis-Friburgo

Campanha de Natal do Teresópolis Shopping bate recorde de participação

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE