Beneficiada pela legislação brasileira, que visa não superlotar presídios com acusados de crimes de menor impacto social, uma mulher com extensa ficha criminal por cometer furtos voltou a invadir um supermercado na Avenida Presidente Roosevelt, na Barra do Imbuí, com essa intenção. O furto ocorreu no último fim de semana e foi percebido por funcionário do setor de segurança através do sistema de vídeo monitoramento. Ao sair sem pagar por algumas mercadorias, ela foi detida até a chegada de viatura do 30º Batalhão de Polícia Militar.
Na 110ª Delegacia de Polícia, foi confirmado que ela havia cometido o crime várias outras vezes e, assim como essa, terminado em liberdade. Somente futuramente, se condenada por algum dos furtos, poderá ser presa por até três anos. Geralmente esse tipo de liberação para responder ao processo ocorre porque é aplicado o ‘princípio da insignificância’, que diz que se o objeto ou objetos furtados têm baixo valor quase zero e o fato ‘não causa prejuízo real à vítima’, a Justiça pode considerar que o ato não é um crime grave o bastante para punir com prisão. Em alguns casos, o que não é o da situação na Barra do Imbuí, a liberação ocorre ainda pelo fato de o acusado ou acusada ser réu primária.




