Moradores de uma residência no bairro Golf acionaram a Polícia Militar após constatar que um bando havia invadido o imóvel para tentar resgatar um balão. Equipe do DPO Quebra-Frascos, que fica nas proximidades, chegou rapidamente ao local e conseguiu evitar que o artefato proibido fosse recuperado pelo grupo. Ao perceber a chegada da viatura, eles se dividiram e a maior parte conseguiu fugir. Um dos jovens, residente em Padre Miguel, no Rio de Janeiro, foi levado para a 110ª Delegacia de Polícia para ser autuado pelo crime de invasão de domicílio. Devido ao risco de incêndio, o Corpo de Bombeiros foi acionado para a retirada do balão, que teria sido erguido na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, colocando em risco milhares de residências e quilômetros de fragmentos florestais, entre eles o Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
Em dezembro do ano passado, moradores da Servidão Vardelino da Rocha, que dá acesso à Rua Goytacazes, no bairro do Jardim Meudom, levaram um grande susto e por muito pouco não tiveram grande prejuízo graças a um enorme balão. Segundo apurado no local, um princípio de incêndio teve início e só não se alastrou graças à rápida ação de populares. “Por pouco não incendeia minha casa. Graças a Deus deu tempo de tirar antes que o estrago fosse maior, mas parte do meu telhado queimou”, comentou Karen Silva na página “Cacau Repórter”, que divulgou imagem do balão sobre um imóvel. Tal artefato teria tido origem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, por um grupo de São Gonçalo que teria subido a serra para realizar o resgate.
Apesar de parecer uma prática inofensiva, soltar balão artesanal e não tripulado é perigoso e é considerado crime ambiental. A prática pode provocar incêndios em florestas e em áreas urbanas como casas, escolas e hospitais, além de colocar em risco a vida das pessoas. Mesmo nos casos que o balão não tenha fogo, ele oferece risco. Uma vez no céu, não há como controlá-los. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (lei 9605/98) fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano é crime. A pena prevista é de um a três anos de detenção e multa, ou ambas as penas cumulativamente. Os responsáveis também podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiros, que estabelece que causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outros também é crime, com pena prevista de três a seis anos de reclusão, e multa.