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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Dupla é presa por maus tratos de animais em Teresópolis

A ação foi motivada por denúncias recebidas e por vídeos que circulavam nas redes sociais

Policiais civis da 110ªDP (Teresópolis), em parceria com a Coordenação de Bem-Estar Animal (COPBEA) da Prefeitura de Teresópolis, realizaram uma operação nessa sexta-feira (14/02), para reprimir crimes de maus-tratos contra animais no município. A ação foi motivada por denúncias recebidas e por vídeos que circulavam nas redes sociais.

Na ação, duas pessoas foram presas em flagrante e oito animais foram resgatados em condições de abandono e maus-tratos. Os animais receberam atendimento veterinário e serão encaminhados a um abrigo provisório.

Parceria PCERJ e COPBEA
Nos últimos meses, Polícia Civil e COPBEA realizaram diversas ações em parceria. Em novembro passado, por exemplo, foi identificado no bairro da Fazendinha um canil clandestino com o objetivo de vender animais de raça por preço abaixo do mercado, para isso explorando uma cadela a gerar seguidas ninhadas. Após um período de investigação, foi realizado o flagrante. No imóvel indicado por denunciantes foi localizada uma cadela da raça American Bully Pocket, que nos últimos meses estaria sendo utilizada como “matriz” para a reprodução de filhotes. No endereço também havia cinco pequenos  cães, um terço que, segundo apurado, sobreviveu da última ninhada do animal. “Esse trabalho tem sido muito importante para identificar e coibir casos de maus tratos a animais, trazendo justiça nessas situações. Esse homem foi enquadrado no artigo 32, parágrafo 1-a da Lei de Crimes Ambientais, que corresponde a maus tratos a animais, tratando especificamente de cachorros, e pode pegar de dois a cinco anos de privação de liberdade”, falou ao Diário à época o Delegado Adjunto Guilherme Ferrite, da 110ª DP.

Como denunciar
Denúncias de maus-tratos e de abandono de animais podem ser feitas para a COPBEA através da Ouvidoria Geral do Município, por meio do aplicativo eOuve ou pelo WhatsApp (21) 98596-7091.

Edição 15/03/2025
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