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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Policiais do 30º BPM prendem acusado de atear fogo na mulher

Homem teria praticado o ato por não aceitar o fim do relacionamento amoroso

Marcello Medeiros

Policiais do quartel do 30º BPM, responsáveis pelo patrulhamento em Sumidouro, prenderam em flagrante na madrugada desta terça-feira (23) um homem acusado do crime de tentativa de homicídio contra a companheira naquele município – localizado entre Teresópolis e Nova Friburgo. Segundo a polícia, depois de jogar gasolina e atear fogo na ex companheira, por não aceitar o fim do relacionamento, ele fugiu para uma área de floresta. Após várias horas de busca, foi encontrado escondido na mata e autuado em flagrante.
A vítima teve queimaduras em 90% do corpo, foi atendida no Hospital Doutor João Pereira, em Sumidouro. Porém, devido à gravidade do estado de saúde, precisou ser transferida para um hospital do município de Itaperuna. Ainda segundo apurado no local, havia três crianças na residência na hora do crime, mas elas foram socorridas por vizinhos e passam bem.

Vítimas de estupro
A mulher vítima de estupro, sempre que possível, será examinada a partir de agora por perito legista do sexo feminino. No caso de menores de idade a medida deve ser obrigatória, desde que não importe retardamento ou prejuízo da diligência. A determinação é da Lei 8381/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (24). A lei modifica o § 3º do artigo 1º da Lei Nº 8.008, de 26 de junho de 2018. “Há municípios que não dispõem de legistas do sexo feminino, e nestes casos houve recusa de atendimento por parte de peritos do sexo masculino. Neste sentido, embora a intenção tenha sido de conferir tratamento diferenciado às vítimas menores de idade do sexo feminino, o quadro insuficiente de peritos do sexo feminino, sobretudo no interior do estado, não permite o cumprimento da lei, razão pela qual propomos sua modificação”, justificou o autor da norma.

 

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Edição 27/11/2024
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