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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Um dia depois de assumir cadeira na câmara municipal, o primeiro suplente do PSDB Alessandro Cahet perdeu o mandato. Texto original do artigo da Constituição Municipal, de 1990, que obrigava o presidente do poder Legislativo a dar posse ao suplente imediatamente após a vacância do cargo, e que usou como argumento para a conquista da decisão liminar, era inconstitucional, e estava suprimido do texto constitucional desde 1994, levando o juiz dr. Mauro Guitta a rever sua decisão a partir de observação do corpo jurídico da câmara, que apontou para a caducidade do artigo da lei.
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