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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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A alegação de que o pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva estava impedido de participar de entrevistas, sabatinas e gravações como os demais pré-candidatos à presidência da República foi uma das condições para que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, concedesse liberdade provisória a Lula, na manhã deste domingo (8). Para Favreto, esse foi o ?fato novo? para justificar o habeas corpus concedido ao ex-presidente e, assim, garantiria isonomia ao processo eleitoral brasileiro.
Após mais de nove horas de impasse no Judiciário, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, colocando fim ao confronto de decisões dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto. O conflito de competência envolvendo o TRF chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa decidir com rapidez, mas “sem quebra da hierarquia” e mantendo “o rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes”.
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