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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou nesta segunda-feira (31), quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

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