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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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O governador Claudio Castro sancionou a Lei nº 9.360/2021, que concede isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural do Estado do Rio de Janeiro. O mercado agropecuário fluminense vem se destacando como forte gerador de emprego e renda. Segundo representantes do setor, as despesas com energia elétrica representam uma parcela significativa na composição de custos dos produtores rurais.
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