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Castro regulamenta benefício de ICMS para estimular bares e restaurantes

?Mais uma iniciativa para a retomada da economia fluminense saiu do papel. O Governo do Estado de Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (19/11), a regulamentação da Lei 9.355/21, que garante benefícios fiscais a bares e restaurantes. O Decreto 47.834/21, assinado pelo governador Cláudio Castro, prevê uma alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% relativa às demais operações dos estabelecimentos. A medida começa a valer em 1º de dezembro deste ano e se estende até 31 de dezembro de 2022.

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