Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Estado pode ganhar campanha para dificultar falsificação de bebidas

PL em discussão na Alerj prevê descarte seguro e reciclagem diferenciada para o setor

O Estado do Rio poderá contar com o Programa de Descarte Seguro e Reciclagem de Vasilhames de Vidro de Bebidas (PDSRV). O objetivo é promover a segurança no manejo de resíduos e fomentar a logística reversa do vidro para fins de reciclagem. É o que determina o Projeto de Lei 6.514/25, de autoria do deputado Daniel Martins (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na quinta-feira (11). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A norma visa, sobretudo, combater possíveis falsificações de bebidas e, assim, prevenir os casos que ocorreram em todo o Brasil de intoxicação por metanol. A medida vale para estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas em recipientes de vidro, tais como bares, restaurantes, adegas, casas noturnas e lanchonetes, além dos organizadores de eventos de caráter esportivo, cultural, político e social.

“Diante da dificuldade da fiscalização e monitoramento das bebidas vendidas, entendemos da necessidade de prevenir o reaproveitamento indevido dos recipientes de vidro das bebidas utilizadas, combatendo a falsificação com substâncias nocivas, tal como o metanol, promovendo, com a destruição e trituração dos vasilhames, a correta destinação dentro do processo ambiental e a cadeia de reciclagem”, declarou Martins.

Entenda a norma
Os locais que aderirem ao programa deverão garantir o descarte seguro dos vasilhames e promover a destinação à reciclagem, preferencialmente por meio de cooperativas de catadores ou empresas licenciadas. Já os estabelecimentos que optarem pela trituração dos vasilhames, como forma de pré-processamento do resíduo, deverão observar as normas de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente.

A medida ainda prevê que o Governo do Estado, em cooperação com os municípios, poderá criar programas de incentivo fiscal ou creditício para os estabelecimentos que adotem processos de pré-processamento e trituração do vidro. O descumprimento das obrigações sujeitará o infrator à advertência, na primeira autuação; multa caso reincidir; interdição temporária e até mesmo o fechamento definitivo do estabelecimento. O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará os valores das multas, observando a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como as demais regras para o devido cumprimento da norma.

Tags

Compartilhe:

Teresópolis 18/06/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Turismo e integração marcam 3º Encontro do Trade Turístico de Teresópolis

Servidor público municipal está desaparecido há um mês

Prefeitura confirma desfile em comemoração ao aniversário de Teresópolis

Teresópolis capacita agentes culturais sobre a PNAB Ciclo 2

Polícia Civil prende duas mulheres por venda de figurinhas falsificadas da Copa do Mundo

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE