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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TJRJ abre processo seletivo para o preenchimento de 250 vagas para função de juiz leigo

Profissional preside audiências e fazos projetos de sentenças que são submetidos ao juiz

Estão abertas, até o dia 5 de fevereiro, as inscrições do IV Processo Seletivo para a função de juiz leigo no sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Serão oferecidas 250 vagas e haverá classificação até o 500º colocado para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou preenchimento de vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo.

Os interessados precisam ser brasileiros natos ou naturalizados; não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de juiz titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções; não pode exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa; precisa ter inscrição definitiva e ativa na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica; não pode ter registro de antecedente criminal, nem responder a processo penal; e não pode ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada.

“O juiz leigo tem a função de auxiliar o trabalho exercido pelo juiz. Ele vai presidir audiências e fazer os projetos de sentenças que serão submetidos ao juiz. O juiz vai fazer as correções pertinentes e publicará as sentenças. O papel do juiz leigo é bom para as duas partes: tanto para os candidatos que ocuparão essas vagas, quanto para o TJRJ. O candidato a uma das vagas para juiz leigo vai ter contato com uma gama de assuntos diferentes, vai poder aprender muito na condução das audiências e na elaboração das sentenças. O Tribunal recebe um volume muito grande de processos nos Juizados Especiais e esse auxílio do juiz leigo é fundamental para garantir celeridade, uma das principais características dos juizados”, destacou a juíza Valéria Pachá Bichara, integrante da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes).

A remuneração do juiz leigo é fixada por ato homologado, projeto de sentença ou acordo em audiência, excluindo-se homologações de extinção do processo por ausência do autor, desistência ou embargos de declaração, entre outras situações que possam ser regulamentadas pelo TJRJ. A taxa de inscrição é de R$ 180,00 e serão aceitas até às 23 horas e 59 minutos do dia cinco de fevereiro de 2026. Para saber mais, acesse https://www.vunesp.com.br/TJRJ2502

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