Um acordo mediado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (CSF/TRF2) encerrou o conflito judicial envolvendo a Gleba da Quinta do Lebrão, onde está, entre outros bairros, a Quinta Lebrão, em Teresópolis. A solução põe fim a uma disputa iniciada em 2017 e abre caminho para um processo estruturado de regularização fundiária urbana, com definição de responsabilidades, etapas de execução e mecanismos de fiscalização.
O ajuste foi homologado em 18 de dezembro pelo juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto, da 1ª Vara Federal de Teresópolis, e prevê a doação do imóvel pela União ao município, que ficará responsável pela regularização nos termos da Lei nº 13.465/2017. As áreas ocupadas por população de baixa renda serão enquadradas como Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S). Já os trechos sobrepostos ao Parque Estadual dos Três Picos serão transferidos ao governo do Estado, enquanto as parcelas não passíveis de regularização retornarão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para recomposição do fundo previdenciário.

O litígio teve origem quando o INSS ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de demolição, alegando ser proprietário, desde a década de 1960, de uma área com mais de 2,7 milhões de metros quadrados, que abrange total ou parcialmente bairros como Fonte Santa, Quinta do Lebrão, Ermitage, Paná e Castelinho. Ao longo dos anos, ficou caracterizada a ocupação consolidada do território por milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social, além da existência de áreas de risco geológico e de sobreposição com unidade de conservação ambiental.
Quase 50 mil envolvidos
Considerado o maior conflito fundiário judicializado do país, o caso envolve cerca de 45 mil pessoas distribuídas em aproximadamente 10,5 mil residências. Diante da complexidade social, urbanística e ambiental, o juízo federal reconheceu tratar-se de conflito fundiário coletivo e encaminhou a controvérsia à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2, no âmbito de incidente instaurado com base nas diretrizes da ADPF 828 e da Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A mediação contou com a participação de diversos órgãos federais, estaduais e municipais, entre eles Ministério Público Federal, Secretaria do Patrimônio da União, INSS, Defensorias Públicas da União e do Estado, Instituto Estadual do Ambiente e Prefeitura de Teresópolis. O acordo estabelece cronograma de execução, apresentação de relatórios periódicos e sanções em caso de descumprimento, além de prever reflexos nos processos judiciais em curso, com possibilidade de extinção das ações correlatas.
Relatora do incidente, a juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Alcântara Botelho destacou que a atuação da comissão permitiu a construção de uma solução negociada para um conflito de grande impacto social. Segundo ela, o colegiado viabilizou o diálogo institucional entre os entes públicos, substituindo a lógica puramente litigiosa por uma abordagem voltada à efetivação de direitos e à segurança jurídica. A assinatura formal do acordo deve ocorrer em evento público em Teresópolis, com previsão de participação de autoridades federais. A presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a ser cogitada, mas o ato foi adiado em razão de incompatibilidade de agenda.





