O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, expediu Recomendação à Prefeitura de Magé para que não considere como parte da carga horária mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) as atividades didáticas e pedagógicas para o ensino infantil ministradas à distância através de plataformas digitais. O MPRJ também recomenda que a prefeitura esclareça, em sua página da internet, que as atividades desenvolvidas por meio da plataforma digital têm caráter complementar, não obrigatório, e que não serão utilizadas para compor a carga horária do ano letivo escolar.
Desta forma, a carga horária mínima prevista em lei deve ser cumprida com aulas presenciais, após o término das medidas restritivas de mobilidade impostas devido ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Ainda segundo a Recomendação, pode haver a oferta de atividades lúdicas e de orientação enquanto perdurarem as medidas de isolamento social necessárias para evitar a propagação do vírus – sem que sejam contabilizadas para integração do calendário escolar do ano letivo de 2020.
Além disso, a Promotoria também emitiu Recomendação, ao Conselho Municipal de Educação do município, para que, durante o período de suspensão das aulas presenciais, oriente e fiscalize as instituições privadas de educação infantil no que diz respeito à impossibilidade de ofertar aos estudantes regime especial domiciliar ou qualquer outra modalidade de ensino não presencial.
A Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de dez dias horas para o envio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro das medidas administrativas adotadas para atendimento desta Recomendação, bem como sua comunicação às comunidades escolares, sob pena dos agentes públicos responderem as medidas legais pertinentes.