Marcello Medeiros
Registrado na 110ª Delegacia de Polícia mais um caso previsto no crime de ‘maus tratos a animais’, dessa vez com resultado morte. Um motorista atropelou uma cadelinha que se alimentava na Rua Capixaba, na Granja Primor, uma das localidades que compõe o populoso São Pedro. O fato, ocorrido no início da tarde de quarta-feira (25), foi registrado pelo sistema de monitoramento de uma residência e ganhou as redes sociais. “O ser humano é um bicho podre mesmo. Passou por cima da cachorra por livre e espontânea vontade. Se fosse uma criança, ele desviaria? Conclusão, uma cachorra morta e um vagabundo na rua”, publicou a tutora da vítima de tamanha crueldade. Somente nesta sexta, o fato foi comunicado à Polícia Civil, que de pronto iniciou as investigações para identificar e indiciar o condutor da Chevrolet Spin de cor cinza. Para o delegado titular, Marcio Dubugras, o motorista teve a intenção de atropelar o animalzinho.

“Essa é uma situação completamente absurda, uma crueldade sem tamanho. Ele chega a reduzir o veículo, poderia ter desviado, poderia ter buzinado para a cadelinha sair. Mas ele continua e atropela o animal. Analisando a imagem, pra gente ele agiu intencionalmente e causou a morte do cachorro. Ele só não está preso porque não foi comunicado na delegacia no momento, pois teria sido preso em flagrante delito. Recebemos o vídeo somente hoje, já colhemos o depoimento da dona do animal e estamos trabalhando para identificar o motorista, pois o veículo utilizado é alugado. Mas ele vai ser indiciado e ainda pode ser preso, dependendo do entendimento do judiciário. Esse é um fato grave, trata-se de crime de maus tratos com resultado morte e ele pode ser preso com pena de seis anos”, explicou Dubugras.
Outro ponto observado pelo delegado da 110ª DP é a explanação errônea de algumas pessoas, nas redes sociais, tentando imputar a responsabilidade a “quem deixou o cachorro na rua”. “Não é porque o bicho está na rua que a pessoa pode sair atropelando; gato, cachorro, animais diversos circulam pelas ruas. E isso não dá direito a ninguém fazer maldades. Não há nem que discutir responsabilidade do tutor nesses casos. Se o motorista pode evitar, tem que evitar. E essa situação mostra que ele poderia ter evitado a ação e não fiz isso”, pontuou a autoridade policial do município.
Atropelamento na zona rural
Essa, infelizmente, não foi a primeira ocorrência do tipo em Teresópolis. Em agosto de 2024, o condutor de um VW Polo de cor preta atropelou um cachorro e seguiu sem sequer parar para prestar socorro. A situação ocorreu no “Pião”, no Segundo Distrito, e a imagem, divulgada nas redes sociais, causou comoção e revolta porque a impressão que se teve é que o motorista agiu de maneira intencional. E esse foi o entendimento da Polícia Civil, que identificou e indiciou o motorista pela morte do animal. Trata-se de um jovem de 29 anos residente na localidade que fica na divisa entre Teresópolis e Sapucaia.
TIPOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS
- De acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), maus-tratos envolvem qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento, estresse ou coloque em risco a vida e o bem-estar de um animal.
Exemplos mais comuns: - Abandono em ruas ou imóveis vazios
- Falta de água, comida ou abrigo adequado
- Manter o animal preso em correntes curtas ou em espaços insalubres
- Agressões físicas ou envenenamento
- Negligência veterinária em casos de doença ou ferimentos
- Exploração em rinhas ou atividades ilegais
- Desde 2020, com a Lei nº 14.064/2020, as penas ficaram mais severas para casos envolvendo cães e gatos: Reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.
Como identificar uma situação suspeita?
Fique atento a sinais como:
- Animal extremamente magro ou doente
- Feridas sem tratamento
- Ambiente com fezes acumuladas ou sem higiene
- Animal constantemente preso ou isolado
- Comportamento de medo extremo ou agressividade incomum
Nem sempre o abuso é explícito – muitas vezes, a negligência já configura crime.
Como denunciar maus-tratos
Qualquer pessoa pode e deve denunciar. Não é necessário se identificar.
Canais principais:
- Delegacia de Polícia (comum ou especializada)
- Disque Denúncia – 2742-7755
- Polícia Militar – 190 (em casos urgentes)
- IBAMA (para animais silvestres)
- Secretarias municipais de meio ambiente
- COPBEA (Teresópolis) – 2742-7763
Para aumentar a chance de investigação:
- Endereço ou localização exata
- Descrição do animal e da situação
- Fotos ou vídeos (se possível e seguro)
- Frequência do problema (ocasional ou contínuo)








