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Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio

Saiba como declarar o faturamento e não ficar com o CNPJ irregular

Maria Eduarda Maia

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), categoria voltada para trabalhadores autônomos e pequenos empresários formalizados, têm até o próximo 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação vale para todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período do ano de 2025, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixaram de atuar como MEI para assumir um emprego com carteira assinada.

A declaração é necessária para informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa ao longo do ano, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços. Segundo a contadora Paloma Furtado, o empreendedor deve organizar previamente os registros financeiros do negócio. “É necessário fazer todo o levantamento das receitas, verificar as despesas e preparar o livro-caixa, porque é obrigatório manter o controle dessas informações”, explica, em entrevista ao Diário.

Como declarar
O envio pode ser realizado de forma online, pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No processo, o microempreendedor deve informar o valor total recebido em 2025 e também indicar se houve contratação de funcionário, permitida em até um empregado, conforme prevê a legislação. “É importante baixar o aplicativo, verificar as informações referentes às notas fiscais e informar o valor total recebido durante o período”, orienta a especialista.

Controle do faturamento
Além da entrega da declaração, outro ponto de atenção é o controle do faturamento. Pelas regras atuais, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou o valor proporcional ao período de atividade. Há tolerância de até 20% acima do limite, chegando a R$ 97,2 mil, mas isso pode gerar mudanças no enquadramento da empresa. “Caso isso aconteça, no exercício seguinte o empreendedor será desenquadrado da categoria MEI””, alerta Paloma.

Multa
Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo pode enfrentar problemas com a regularidade do CNPJ. A Receita Federal prevê multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, ou cobrança mínima de R$ 50. A penalidade é emitida automaticamente após a transmissão em atraso. “Quem perder o prazo terá que pagar multa pela falta de entrega da declaração. Por isso, é importante ficar atento para evitar despesas extras no orçamento”, ressalta a especialista. A recomendação, segundo a contadora, é manter o livro-caixa atualizado e procurar orientação profissional em caso de dúvidas. “É recomendável procurar um contador para obter mais informações e receber a orientação correta”, conclui Paloma Furtado.

O QUE O MEI PRECISA SABER SOBRE A DECLARAÇÃO ANUAL

  • Prazo: até 31 de maio de 2026;
  • Quem deve declarar: todos os MEIs optantes pelo SIMEI em algum período de 2025, mesmo sem faturamento;
  • Onde fazer: App MEI ou Portal do Empreendedor;
  • O que informar: faturamento bruto anual de 2025, receita com vendas e/ou serviços, informação sobre contratação de funcionário (máximo de 1);
  • Multa por atraso: 2% ao mês sobre os tributos declarados (limite de 20%); valor mínimo de R$ 50.


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