Marcello Medeiros
Nos últimos meses, Teresópolis tem acompanhado o crescimento do sistema de monitoramento. Hoje, o município caminha para quase um ‘Big Brother’ tendo como foco a Segurança Pública. E, futuramente, esse olhar ampliado pode ajudar a combater também crimes ambientais. Autor de Projeto de Lei que permitiu a realização de parcerias público privadas para a aquisição de mais câmeras e a utilização de sistemas particulares anexados aos públicos, o vereador Marcos Rangel (PP) agora quer que seja realizado também o monitoramento de locais onde ocorrem as chamadas ‘lixeiras viciadas’, pontos onde frequentemente é feito o descarte irregular e criminoso de resíduos. A prefeitura limpa e, já no dia seguinte, há todo tipo de lixo novamente, de móveis velhos a restos de material de construção.

Na última sessão ordinária da Câmara, na última terça-feira (02), o edil falou sobre a importância desse apoio à fiscalização ambiental. “Encaminhamos um ofício para a secretaria municipal de Meio Ambiente para que busque também parcerias com entidades para monitorar pontos de descarte de resíduos que não são os domésticos, ou deveriam ser e recebem todo tipo de lixo. Há muitas chamadas ‘lixeiras viciadas’ onde há pessoas mal intencionadas, em locais mais afastados, com pouco movimento, onde jogam entulhos, móveis velhos, de tudo… A SMMA pode buscar essas parcerias para resolver esse problema e até fazer uma campanha de educação. Tem gente que alega desconhecimento, então podem fazer placas e campanhas nesses pontos onde será feito o monitoramento, informando oque pode o que não pode. Então, se a pessoa continuar insistindo, é só fazer o que a lei manda”, frisou Rangel. A ideia é identificar os autores e os veículos utilizados nesses crimes, que podem ser multados e até apreendidos.



Lixeira às margens da BR-116, que atende Vale da Revolta e Meudon, frequentemente tem recebido muito mais do que lixo doméstico. Outra lixeira às margens da rodovia ‘Rio-Bahia’, agora na Fonte Santa, onde também se vê de tudo frequentemente. Foto: Arquivo – O Diário
SMMA já tem aumentado a fiscalização
Recentemente, O Diário conversou com o secretário de Meio Ambiente, Leonardo Maia, que falou também sobre o descarte inadequado de alguns tipos de resíduos em caçambas instaladas nas comunidades. De acordo com o Leonardo Maia, esses locais devem receber apenas lixo doméstico, enquanto resíduos da construção civil precisam ser destinados aos espaços apropriados. Atualmente, segundo ele, o município possui três pontos de bota-fora licenciados para receber resíduos de construção civil, todos com autorização ambiental. “Os resíduos da construção civil, que são um dos grandes problemas hoje, devem ser levados para locais apropriados”, reforçou.
Entre os casos recentes que foram denunciados está o descarte irregular de entulho próximo a uma área de mata e a um rio resultou na emissão de um auto de constatação contra o responsável, que poderá ser multado após o processo administrativo. “A pessoa tem o direito legal de se defender, mas é importante reforçar: descarte irregular é crime ambiental”, concluiu o secretário. Na ocasião, Maia já frisou a ideia de iniciar a fiscalização por videomonitoramento.

População já pode ajudar
Mesmo antes da ampliação da fiscalização, a população pode ajudar a identificar os autores desse tipo de delito. Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados As denúncias podem ser feitas pela plataforma e-Ouve, da Prefeitura, disponível em www.teresopolis.rj.gov.br, ou pelo aplicativo para smartphones. Outro canal é diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada no segundo andar do Centro Administrativo, na Várzea. As ocorrências também podem ser registradas por meio de uma ligação anônima, através do de disque denúncia do Linha Verde (0300 253 1177) ou (21) 2253-1177. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo em terrenos baldios ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência. Além disso, os donos dos terrenos também são responsáveis pela preservação do seu patrimônio e são obrigados a cercar e murar, ficando sujeito às penalidades da lei, que no caso são 500 UFIR.
Em floresta, situação é ainda pior
No caso de fragmentos florestais, a situação se complica para o denunciado. A Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006).






