Luiz Bandeira
O uso de motocicletas como ferramenta de trabalho voltou ao centro das atenções após a regulamentação definitiva do adicional de periculosidade para trabalhadores que exercem suas atividades sobre duas rodas. Embora o benefício já estivesse previsto desde 2014 pela Lei Federal nº 12.997, uma atualização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026 consolidou as regras e esclareceu quem tem direito ao adicional de 30% sobre o salário-base. Segundo o advogado trabalhista Roberto Monteverde, do escritório Monteverde & Miller Advogados Associados, a regulamentação foi incorporada ao Anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), encerrando dúvidas que ainda existiam sobre a aplicação da legislação. “O Ministério do Trabalho pacificou essa questão, definindo de forma clara quem tem direito ao adicional e em quais situações ele deve ser pago”, explica.
De acordo com a norma, o benefício é destinado aos empregados com carteira assinada que utilizam motocicletas de forma habitual em vias públicas durante a execução de suas atividades profissionais. O adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador. Entre os profissionais contemplados estão motoboys, mototaxistas, motofretistas e entregadores que utilizam motocicletas regularmente para desempenhar suas funções. No entanto, o direito não é automático para qualquer pessoa que conduza uma moto. A regulamentação exclui trabalhadores que utilizam motocicletas apenas em áreas privadas, como condomínios, galpões, empresas ou rodovias particulares. Também não têm direito ao benefício aqueles que utilizam o veículo por períodos considerados extremamente reduzidos.

Caminho de casa
Outro ponto importante é que o deslocamento entre residência e trabalho não é considerado atividade perigosa para fins de pagamento do adicional. “O trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa não gera o direito ao adicional de periculosidade. A utilização da motocicleta precisa ocorrer durante a atividade profissional e de forma habitual em vias públicas”, ressalta Monteverde.
Motos elétricas ficam de fora
Com o crescimento da mobilidade elétrica, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a inclusão de motocicletas elétricas, bicicletas elétricas e monociclos na regulamentação. Segundo o advogado, a norma é específica. “O adicional se aplica às motocicletas emplacadas e cuja condução exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Equipamentos como bicicletas elétricas e monociclos não estão abrangidos pela regulamentação”, esclarece.
Atenção para evitar ações trabalhistas
Para os empregadores, a recomendação é observar atentamente a legislação e garantir o pagamento do benefício sempre que os requisitos forem atendidos. O descumprimento da norma pode resultar em condenações na Justiça do Trabalho. Monteverde destaca que, mesmo que um contrato de trabalho tente afastar o direito ao adicional, a realidade da atividade exercida pelo trabalhador prevalece sobre o documento formal. “Se o empregado utiliza habitualmente a motocicleta em vias públicas durante o trabalho, qualquer cláusula contratual que negue esse direito poderá ser considerada nula pela Justiça do Trabalho”, alerta. Em caso de dúvidas, trabalhadores e empresários podem buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou aos sindicatos representativos das categorias envolvidas.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
- Empregados com carteira assinada;
- Uso habitual de motocicleta durante o trabalho;
- Circulação em vias públicas;
- Motocicleta emplacada;
- Veículo que exige CNH para condução.
Quem não tem direito?
- Trabalhadores que utilizam motocicletas apenas em áreas privadas;
- Quem utiliza o veículo por tempo extremamente reduzido;
- Deslocamento entre casa e trabalho;
- Usuários de bicicletas elétricas, monociclos e equipamentos similares.






