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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Justiça determina retorno do trenzinho na Feirinha do Alto e suspende chamamento da Prefeitura

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis determinou, em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (17), o restabelecimento imediato da circulação do Tere Trem da Alegria, tradicional passeio turístico que opera na Feirinha do Alto. A decisão também suspende integralmente os efeitos do Chamamento Público nº 90001/2026, lançado pela Prefeitura de Teresópolis para selecionar um novo operador do serviço.

A liminar atende a um pedido da empresa Tere Trem da Alegria Eventos Ltda., que questionou judicialmente a interrupção das atividades e a abertura do processo de seleção pública. Na decisão, o magistrado entendeu que a suspensão do funcionamento ocorreu sem a instauração de processo administrativo e sem que a empresa fosse previamente intimada para apresentar defesa, reconhecendo a existência de indícios de violação ao devido processo legal. Cabe recurso por parte do município.

Caso

Conforme noticiado pelo netdiario.com.br, o funcionamento do trenzinho turístico foi interrompido em janeiro deste ano por determinação da Prefeitura. Na ocasião, a administração municipal informou, por meio de nota oficial, que a medida havia sido adotada em razão de desentendimentos envolvendo os operadores da atividade e que o serviço permaneceria suspenso até a definição de uma solução.

A empresa responsável, no entanto, alegou possuir Alvará de Licença de Funcionamento nº 57.222/2026 em vigor e sustentou que a paralisação ocorreu sem qualquer procedimento administrativo que garantisse o direito ao contraditório e à ampla defesa. Também destacou que o Tere Trem da Alegria é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial de Teresópolis pela Lei Municipal nº 4.356/2023.

Nova legislação

O impasse ganhou um novo capítulo após a publicação da Lei Municipal nº 4.699/2026, sancionada em junho, que estabeleceu novas regras para a exploração dos veículos de transporte turístico recreativo no município. A legislação determina que a atividade somente poderá ser exercida mediante autorização obtida por processo de seleção pública, como chamamento ou credenciamento, além de impor novas exigências relacionadas à documentação, segurança, seguro de responsabilidade civil, habilitação dos condutores e emissão sonora dos veículos. Com a decisão liminar, o Tere Trem da Alegria poderá retomar suas atividades enquanto o processo segue em tramitação na Justiça e até novo posicionamento judicial sobre o mérito da ação.

Teresópolis 20/10/2026
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