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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Senado aprova alívio de imposto sobre combustíveis

Objetivo é mitigar os efeitos do aumento dos preços dos combustíveis decorrente da guerra dos EUA contra o Irã

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que reduz tributos federais sobre óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, foi aprovado na noite desta quarta-feira (12), por 61 votos a 2, no Senado Federal, e agora seguirá para sanção presidencial. Horas antes, o mesmo texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, depois que um acordo entre governo e lideranças do Congresso viabilizou o avanço da medida. O principal objetivo do projeto é mitigar os efeitos do aumento dos preços dos combustíveis decorrente da guerra dos Estados Unidos (EUA) contra o Irã no Oriente Médio, que fechou a principal rota de exportação do petróleo na região, provocando fortes oscilações na cotação do barril.

Mesmo assim, o alcance da norma foi ampliado pelos parlamentares para conceder benefícios fiscais a diferentes setores, incluindo a produção de etanol, de fertilizantes agrícolas, de pesquisa de minerais críticos e terras raras, bem como a desoneração de impostos para a Fifa, organizadora da Copa do Mundo de Futebol Feminino, que será realizada no Brasil, em 2027.

A perda de arrecadação, de acordo com o texto, será compensada pelo aumento extraordinário de receitas da União obtidas justamente por conta do aumento no valor do petróleo, que ampliou os royalties e outras participações desde o início do ano. Entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal chegou a R$ 28 bilhões, contra R$ 9 bilhões no mesmo período em 2025, um crescimento real superior a 200%.

Trava sobre despesas
O texto negociado com o governo incluiu dispositivos para atrelar o crescimento de determinadas despesas aos limites do arcabouço fiscal, em caso de previsão de déficit fiscal projetado pelo relatório bimestral de receitas e despesas do governo. Caso se aponte déficit, recursos de fundos, como o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), só poderão ser corrigidos, no exercício seguinte, pela variação da inflação e mais um percentual máximo de até 2,5%. Esse mesmo gatilho pode frear o crescimento dos pisos constitucionais de saúde e educação, atualmente definidos em 15% e 18%, respectivamente, da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. O projeto não altera a fórmula de cálculo da RCL e suas vinculações de despesas, mas impede que determinadas receitas extraordinárias, especialmente as provenientes do petróleo, sejam utilizadas para ampliar automaticamente despesas cuja evolução está vinculada à RCL. Nestes casos, se houve previsão de déficit fiscal, o crescimento dessas despesas também fica limitado à correção da inflação até o máximo de 2,5%.

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Teresópolis 14/08/2026
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