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Detran RJ orienta instrutores autônomos a acompanharem processos de credenciamento

Andamento de pedidos de autorização pode ser consultado a qualquer momento pelos interessados através do sistema eletrônico

O Detran RJ orienta os interessados em atuar como instrutores autônomos de trânsito que já abriram processo de credenciamento a acompanharem o andamento da solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio de Janeiro (SEI-RJ). O credenciamento de instrutores autônomos foi regulamentado pela Portaria Detran RJ nº 7.082, de junho de 2026, publicada em conformidade com a Resolução Contran nº 1.020/2025, que estabeleceu novas diretrizes para o processo de formação de condutores e permitiu a atuação de instrutores de trânsito de forma autônoma.

Os pedidos de autorização estão sendo analisados pela Divisão de Aprendizagem do Detran RJ. Durante a análise, se for identificada a necessidade de complementação, será emitida uma exigência no andamento do processo. Nesses casos, o interessado deverá enviar um e-mail para srae.credencial@detran.rj.gov.br, com o assunto “Pendência instrutor autônomo”. No corpo da mensagem, deve ser informado: nome completo, CPF, número do processo e anexar a documentação pendente. O não atendimento às exigências poderá impedir a conclusão do credenciamento. Após o envio da documentação pendente, o instrutor deve aguardar a nova análise e verificar a publicação do registro de autorização no Diário Oficial.

Importante: não utilizar e-mails do Hotmail e Outlook, pois não é possível enviar resposta para esses domínios.

COMO ACOMPANHAR O PROCESSO NO SEI-RJ
1 – Acesse a plataforma: Entre em portalsei.rj.gov.br e clique em “Acesse o SEI-RJ”;
2 – Consulte o status: Clique em “Consulta Processos” para verificar o andamento e checar se há pendências;
3 – Caso exista uma exigência, siga as orientações indicadas no processo e envie e-mail para a área responsável com a documentação pendente para prosseguimento da análise.

LISTAGEM DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 – CNH válida e compatível com a categoria almejada, com observação de exercício de atividade remunerada (EAR);
2 – Certificado de conclusão do curso de instrutor de trânsito;
3 – Certificado de escolaridade;
4 – Comprovante de residência;
5 – Certidão negativa de antecedentes criminais (deve estar vigente para ter valor legal);
6 – Certidão da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), quando o requerimento for apresentado por Microempreendedor Individual;
7 – Comprovante de recolhimento da taxa pertinente;
8 – CPF;
9 – Original ou cópia autenticada de instrumento público de Produção (no caso de representante legal), com firma reconhecida por autenticidade.

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Teresópolis 22/08/2026
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