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Salário-maternidade: veja como solicitar o benefício e evitar erros no pedido ao INSS

Requerimento pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135; trabalhadoras com carteira assinada, em regra, recebem o benefício diretamente da empresa

O nascimento de um filho dá direito a um período de afastamento do trabalho e, em determinadas situações, ao salário-maternidade. Para evitar atrasos ou problemas na análise, porém, é importante saber quem deve fazer o pedido, quando solicitar, quais documentos apresentar e como informar corretamente o afastamento da atividade. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício pode ser solicitado de forma on-line, sem necessidade de comparecimento a uma agência, salvo quando o órgão exigir alguma comprovação.

Como fazer o pedido
Para as seguradas que precisam solicitar o benefício ao INSS, o caminho mais simples é o Meu INSS, pelo site ou aplicativo. O procedimento é:- Acessar o Meu INSS e entrar com CPF e senha; – Selecionar “Novo Pedido”; – Procurar por “Salário-maternidade urbano”; – Escolher o benefício e seguir as orientações apresentadas pelo sistema; – Acompanhar a análise em “Consultar Pedidos”. Se o sistema estiver indisponível, o pedido pode ser feito pela Central 135.

Para a empregada de empresa, o salário-maternidade é, em regra, solicitado e pago diretamente pelo empregador. Já desempregadas que mantenham a qualidade de segurada e trabalhadoras como contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas estão entre as categorias que fazem o requerimento ao INSS. Há regras específicas para a segurada especial, como a trabalhadora rural.

Quando solicitar
No caso de parto, o benefício pode ser requerido a partir de 28 dias antes do nascimento, desde que haja afastamento e atestado médico, ou a partir do próprio parto, com a certidão de nascimento ou de natimorto. Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o pedido pode ser feito a partir da adoção ou da guarda. Em caso de aborto espontâneo ou nas situações previstas em lei, a comprovação é feita por atestado médico. O pedido pode ser apresentado até cinco anos após o parto, adoção, guarda ou aborto, mas o INSS recomenda que seja feito no momento adequado para garantir o acesso ao benefício durante o período de afastamento.

Atenção ao informar o afastamento
Um dos pontos que podem gerar problemas no requerimento é a informação sobre o afastamento da atividade. O salário-maternidade existe justamente para substituir a renda durante o período em que a segurada deixa de trabalhar para cuidar do bebê. Por isso, quando o sistema perguntar se houve afastamento da atividade, a informação deve corresponder à situação real. A atenção é especialmente importante para a contribuinte individual, como a trabalhadora autônoma. Nesse caso, o recebimento do benefício pressupõe o afastamento da atividade durante o período correspondente.

Quais documentos são necessários
A documentação varia conforme a situação. No parto, normalmente são utilizados a certidão de nascimento ou, quando o afastamento ocorre antes do parto, o atestado médico específico para gestante. Na adoção, deve ser apresentado o documento correspondente à adoção ou a nova certidão de nascimento. Em caso de guarda judicial, é necessário o termo de guarda com indicação de que ela se destina à adoção. O INSS também pode solicitar documentos pessoais e aqueles relacionados ao vínculo previdenciário.

Quem tem direito
O ponto central é possuir qualidade de segurado do INSS na data do nascimento, adoção ou aborto. Isso pode incluir pessoas que estejam desempregadas, desde que ainda mantenham essa condição previdenciária durante o chamado período de graça. Desde as mudanças decorrentes das decisões do Supremo Tribunal Federal e da regulamentação do INSS, o benefício não exige número mínimo de contribuições para as categorias abrangidas pela regra geral. Ainda assim, é necessário cumprir os demais requisitos, como a qualidade de segurado e, quando exigido, o afastamento da atividade.

Quanto tempo dura
Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda para fins de adoção e natimorto. No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração é de 14 dias, conforme avaliação médica. Em situações de internação da mãe ou do bebê relacionadas a complicações do parto, há regras específicas para preservar o período destinado ao afastamento e aos cuidados após a alta.

SERVIÇO
Pedido: Meu INSS, pelo site ou aplicativo
Telefone: 135
Empregada de empresa: em regra, procura a própria empresa
Prazo para requerer: até cinco anos após o fato gerador
Duração geral: 120 dias
Documentos principais: documento de identificação, CPF, certidão de nascimento e, conforme o caso, atestado médico, termo de guarda ou documentação de adoção.

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