Quando a cobrança ultrapassa os limites e o fim do emprego pode esconder direitos.
A cena é conhecida: o empregado é chamado pelo chefe ou pelo RH e escuta a frase que ninguém gostaria de ouvir: “A empresa decidiu encerrar seu contrato.”
Em poucos minutos surgem inúmeras dúvidas. Quanto vou receber? Posso sacar o FGTS? Tenho direito ao seguro-desemprego? A empresa poderia ter me dispensado? E tudo aquilo que aconteceu durante o contrato simplesmente fica para trás?
A primeira informação importante é que, em regra, o empregador pode dispensar o trabalhador sem justa causa. Isso, porém, não significa que possa fazê-lo de qualquer maneira ou deixar de pagar os direitos decorrentes do término do contrato.
Na dispensa sem justa causa, normalmente são devidos saldo de salário, aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com a indenização correspondente e, preenchidos os requisitos legais, seguro-desemprego.
Mas talvez a pergunta mais importante após uma demissão não seja apenas “quanto vou receber?”.
É preciso perguntar também: “o que aconteceu durante o meu contrato?”
Muitos direitos trabalhistas não surgem no momento da demissão. Apenas se tornam mais visíveis quando ela acontece.
Um exemplo é a jornada. O trabalhador que habitualmente fazia horas extras sem recebê-las não perde esse direito simplesmente porque foi dispensado. O mesmo ocorre com intervalos eventualmente suprimidos, adicionais devidos ou outras parcelas não pagas durante o vínculo.
Outro problema frequente está nas próprias funções desempenhadas.
Alguém é contratado para determinada atividade e, aos poucos, começa a assumir outras responsabilidades. O auxiliar passa a exercer atribuições de supervisor. O empregado contratado para uma função passa a desempenhar, cumulativamente, tarefas distintas e de maior responsabilidade.
É aí que surgem as discussões sobre desvio e acúmulo de função.
Nem toda tarefa adicional gera automaticamente aumento salarial. É necessário analisar o contrato, as atividades efetivamente exercidas, sua compatibilidade, as normas coletivas aplicáveis e as circunstâncias de cada caso. Mas também não é razoável imaginar que o empregador possa simplesmente ampliar indefinidamente as responsabilidades do trabalhador sem qualquer consequência jurídica.
A situação se torna ainda mais delicada quando a cobrança por produtividade ultrapassa os limites do poder de direção.
Cobrar resultado não é assédio moral. Humilhar para obter resultado pode ser.
O empregador possui o direito de estabelecer metas, fiscalizar o trabalho e cobrar o cumprimento das obrigações profissionais. O contrato de trabalho pressupõe subordinação.
Subordinação, entretanto, não significa submissão à humilhação.
Gritos, ameaças constantes, apelidos ofensivos, exposição do trabalhador perante colegas, cobranças vexatórias, perseguições e constrangimentos reiterados não se tornam legítimos simplesmente porque ocorrem dentro de uma empresa.
Há uma diferença importante entre dizer “seu resultado precisa melhorar” e transformar o trabalhador em alvo de humilhações para que produza mais.
E essa diferença precisa ser compreendida tanto por empregados quanto por empregadores.
Nem toda discussão no ambiente profissional caracteriza assédio moral. Nem todo chefe exigente é um assediador. Banalizar o conceito também enfraquece a proteção de quem efetivamente sofre violência psicológica no trabalho.
Por outro lado, chamar humilhação de “cobrança”, perseguição de “gestão” ou constrangimento de “pressão normal do mercado” não altera a natureza da conduta.
Por isso, quando ocorre uma demissão, olhar apenas para o último contracheque pode contar apenas uma pequena parte da história.
O encerramento do contrato não apaga o que aconteceu antes dele.
Horas trabalhadas continuam tendo existido. Funções efetivamente desempenhadas não desaparecem. Direitos eventualmente descumpridos não deixam de existir. E a dignidade do trabalhador não termina quando ele atravessa a porta da empresa pela última vez.
Talvez, portanto, a pergunta depois de uma demissão não deva ser apenas: “Quanto a empresa tem que me pagar?”
Mas também: “Durante todo esse tempo, meus direitos foram respeitados?”
Porque o contrato de trabalho pode terminar em um único dia. Os direitos construídos durante anos, não.
Carlos Lameira
Advogado, pós-graduado, Conselheiro e Presidente de Comissão da OAB Teresópolis.
