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Imparcialidade, por favor

Um juiz tem a obrigação de ser imparcial.
Muita gente diz: “A imprensa tem que ser imparcial.” Não necessariamente. A imprensa informa, investiga, critica, opina. Ela não exerce a função de julgar alguém com o poder do Estado.
O juiz é diferente. O juiz julga com todo o poder que a sociedade lhe confere para ter garantidos os direitos e os deveres que as leis lhe confere.
Mas há um ponto ainda mais importante: não basta ao juiz ser imparcial. É preciso que existam condições objetivas para que as partes e a sociedade possam confiar na imparcialidade. Por isso, o Direito estabelece institutos como o impedimento e a suspeição.
Pode acontecer de um juiz estar absolutamente convencido, no seu íntimo, de que conseguirá decidir com independência. Mas, se existem circunstâncias juridicamente relevantes que coloquem em dúvida sua isenção, o sistema prevê mecanismos para afastá-lo daquele julgamento.
E isso não existe para proteger o juiz. Existe para proteger o julgamento e o cumprimento da lei.
As partes em litígio necessitam da garantia de julgamentos justos e não podem ter razões legítimas para acreditar que aquele que vai decidir a causa possui interesse pessoal no resultado, proximidade indevida com uma das partes ou qualquer circunstância capaz de comprometer sua independência.
A imparcialidade, portanto, tem duas dimensões: o julgador precisa efetivamente ser imparcial e o processo precisa oferecer garantias de que ele está em posição de imparcialidade.
Essa distinção é fundamental.
Porque Justiça não é apenas chegar a uma decisão correta. É chegar a uma decisão por meio de um processo no qual ninguém tenha motivos juridicamente relevantes para acreditar que o resultado já estava comprometido antes do julgamento.
Quando essa garantia desaparece, não se compromete apenas uma das partes. Compromete-se a confiança na Justiça.

Jackson Vasconcelos

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