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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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ANTT atualiza tabela dos valores do piso mínimo do frete

Entre as mudanças nas regras está a inclusão no cálculo das diárias do caminhoneiro

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União a resolução que atualiza a tabela com os valores do piso mínimo de frete para o transporte rodoviário de carga. Entre as mudanças nas regras, está a inclusão no cálculo do piso das diárias do caminhoneiro. A nova tabela entra em vigor na próxima segunda-feira (20). A partir de agora, as regras se aplicam a 12 categorias, pois houve a inclusão de um novo tipo de carga, a pressurizada. Também foram criadas duas novas tabelas para as cargas de alto desempenho, aquelas que levam menor tempo para carga e descarga. Na resolução anterior não havia esse tipo de diferenciação. Houve ainda a atualização monetária de itens que compõem a tabela, como pneu e manutenção do caminhão.
Pelas novas regras, não entram no cálculo do piso mínimo a margem de lucro do caminhoneiro, custos com pedágios e relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas e, também, despesas de administração, tributos e taxas. Esses itens serão negociados entre caminhoneiros e embarcadores para compor o valor final do frete.
De acordo com a agência, a nova resolução também prevê o pagamento do frete de retorno para as operações proibidas de trazer carga de retorno, como, por exemplo, no caso de caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga.
Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, sendo que é de no mínimo R$ 550 e de, no máximo, R$ 10.500. Já quem ofertar contratação do transporte de rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
Criada após a greve dos caminhoneiros de 2018, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Esses valores serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel.

 

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Edição 24/12/2024
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